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Decreto de Bolsonaro fere autonomia universitária

O governo federal deu início a mais um ataque à autonomia universitária. Em Decreto publicado no dia 14 de maio, estabelece novas regras para os atos de nomeação e designação para cargos em comissão e funções de confiança de competência originária do presidente da República e institui o Sistema Integrado de Nomeações e Consultas (Sinc) na administração pública federal. A medida entrará em vigor no dia 25 de junho.


O Decreto nº 9.794/19 , entre várias medidas, tira a autonomia de reitores para nomeação do segundo escalão administrativo das Instituições Federais de Ensino Superior. Transfere para a Presidência da República, para a Casa Civil e para o Ministério da Educação (MEC) a indicação de pró-reitores, decanos, diretores de centros ou campi e outros dirigentes das instituições universitárias.


O texto informa que os poderes do presidente para nomeação e designação “incluem as competências para exoneração e dispensa”. No Artigo 6°, porém, o decreto delega poder aos ministros para “nomeações para provimento de cargos efetivos em decorrência de habilitação em concurso público; e nomeação para provimento de cargos em comissão e designação para ocupação de funções de confiança”.


Atualmente, os cargos de pró-reitores e diretores são decididos pelos reitores escolhidos democraticamente pelas comunidades acadêmicas, nomeados pelo ministro da Educação por meio de uma lista tríplice. No entanto, o ministro da Educação ainda não deu certeza de que isso será respeitado.


Decreto é inconstitucional, segundo o ANDES-SN

A Assessoria Jurídica do ANDES-SN realizou uma análise preliminar, na qual avalia o Decreto como inconstitucional e informa que “todas as ações políticas e jurídicas cabíveis serão adotadas pelo Sindicato Nacional”.


“O Decreto 9.794 é um sério ataque à autonomia universitária e não mediremos esforços jurídicos e políticos para revogá-lo, pois ameaça as poucas conquistas democráticas que ainda perduram nas universidades, IF e CEFET”, afirmou a diretoria do ANDES-SN.


Confira a nota divulgada pelo Sindicato Nacional aqui e a análise da Assessoria Jurídica do Sindicato Nacional aqui.


Assessoria ADUFPel

Com informações de Correio Braziliense


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