Decreto prorroga licença paternidade
O Decreto nº 8737, publicado no Diário Oficial da União na última quarta-feira (4), prorroga a licença paternidade para servidores públicos. Com a medida, o servidor tem direito a mais 15 dias de licença, acrescidos aos 5 dias já definidos pela Lei 8112/1990. A requisição da prorrogação deve ser realizada até dois dias após o nascimento ou a adoção, mediante entrega de formulário de direitos e vantagens.
Assessoria ADUFPel
Com informações CCS-UFPel