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Notícia

Decreto prorroga licença paternidade

O Decreto nº 8737, publicado no Diário Oficial da União na última quarta-feira (4), prorroga a licença paternidade para servidores públicos. Com a medida, o servidor tem direito a mais 15 dias de licença, acrescidos aos 5 dias já definidos pela Lei 8112/1990. A requisição da prorrogação deve ser realizada até dois dias após o nascimento ou a adoção, mediante entrega de formulário de direitos e vantagens.

Assessoria ADUFPel

 

Com informações CCS-UFPel

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