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Defensoria entra com ação para barrar comemorações da ditadura

A Defensoria Pública da União entrou com ação civil pública, ontem (26), para que a Justiça proíba qualquer comemoração relativa ao golpe de 1964, bem como o uso de recursos públicos com esse fim. O fato ocorreu após o presidente Jair Bolsonaro determinar ao Ministério da Defesa que fossem realizadas celebrações em unidades militares no dia 31 de março para marcar o aniversário de 55 anos do golpe. A ditadura vitimou centenas de ativistas e dizimou cerca de 8 mil indígenas no país.


“Em que pese ser de conhecimento público os horrores relacionados ao período ditatorial, é válido relembrar o que de fato ocorreu, no Brasil, entre 1964 a 1985”, pontua a ação, que lembra que durante o período de ditadura ocorreu a “prisão de mais de cinco mil pessoas, além de vários casos de civis que sofreram brutalidades e torturas por parte dos militares”. No documento, que relembra casos de agressão sexual e de assassinatos, também é solicitado o respeito à memória e à verdade.


Em nota, MPF condena celebração

Nesta quarta-feira (27), o Ministério Público Federal divulgou uma nota criticando as declarações de Bolsonaro e ressaltando as violações de direitos fundamentais cometidas sistematicamente durante a ditadura. “Esses crimes bárbaros – execução sumária, desaparecimento forçado de pessoas, extermínio de povos indígenas, torturas e violações sexuais – foram perpetrados de modo sistemático e como meio de perseguição social. Não foram excessos ou abusos cometidos por alguns insubordinados, mas sim uma política de governo, decidida nos mais altos escalões militares, inclusive com a participação dos presidentes da República.”


O texto é enfático ao afirmar que festejar a instauração de um regime militar é um desrespeito ao Estado Democrático de Direito. O Ministério Público também destaca que se ocorresse nos dias atuais, a conduta das forças militares e civis durante o regime seria caracterizada como crime inafiançável e imprescritível. “Utilizar a estrutura pública para defender e celebrar crimes constitucionais e internacionais atenta contra os mais básicos princípios da administração pública, o que pode caracterizar ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 11 da Lei n° 8.429, de 1992.“


Diretoria do ANDES-SN repudia determinação de Bolsonaro

Também, nesta quarta-feira, a diretoria do ANDES-SN, publicou uma nota em que manifesta repúdio à recomendação da Presidência da República. No texto, afirma que a sociedade não pode tolerar que “os retrocessos políticos com a ascensão ao poder da ultradireita recuem ao período em que as liberdades democráticas foram interrompidas”. Ainda, relembrou que a violência cometida por agentes e funcionários dos governos durante o regime foi reconhecida oficialmente pelo Estado como crime e que os resultados finais da Comissão Nacional da Verdade não podem ser rasgados.


Assessoria ADUFPel

*Com informações de Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão e Defensoria Pública da União


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