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Notícia

Dia de Luta contra Reforma da Previdência leva trabalhadores às ruas em Pelotas

A data também foi marcada por uma tarde de conversa entre Assessoria Jurídica da ADUFPel-SSind, diretores da entidade e docentes sobre os efeitos da proposta à categoria


Diante da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019, que ataca gravemente milhares de trabalhadores e trabalhadoras, restringindo o acesso à aposentadoria, na sexta-feira (22) ocorreu o Dia Nacional de Lutas, Protestos e Paralisações contra a Reforma da Previdência. Organizada de forma unitária pelas centrais sindicais, a data ficou marcada como o primeiro dia nacional de mobilização contra a proposta apresentada pelo governo de Jair Bolsonaro.


Docentes da UFPel e IFSul CAVG aprovaram paralisação e aderiram às atividades que ocorreram em Pelotas durante o dia. A primeira foi uma roda de conversa, no início da tarde, organizada pela ADUFPel-SSind, com os advogados que prestam Assessoria Jurídica à Seção Sindical, Eisler Cavada e Marcos Marques, e diretores da entidade. Logo após, ao final da tarde, centenas de pessoas reuniram-se em torno do chafariz do Calçadão para protestar e dialogar com a população.


Por cerca de duas horas os advogados estiveram reunidos com os/as docentes para elucidar os pontos da Contrarreforma que afetam diretamente a categoria. Cavada analisa medidas como essas - que incluem a Reforma Trabalhista e o decreto que altera a forma de contribuição sindical - como parte de um modelo pensado de desmonte das conquistas de direitos que foram adquiridos ao longo dos últimos anos. O advogado ainda avaliou que este é o momento certo para tentar barrar a proposta: “Este é o momento de reflexão e de principalmente de luta para tentar barrar isso. Nós já temos alguns canais políticos de que não está tão fácil assim de passar [aprovar o projeto].  Esse é o momento de se aproveitar e trabalhar em cima disso, que a coisa está balançando, e tentar fazer isso ir por água abaixo de uma vez”, afirmou.


Direitos retirados ao longo do tempo

Antes de dialogar com os/as professores/as, Marques fez uma recapitulação histórica das mudanças previdenciárias ocorridas ao longo do tempo no Brasil até chegar à PEC 6/2019. Segundo ele, desde a Constituição de 1988, houve várias Emendas Constitucionais (EC) que alteraram radicalmente a Previdência. Entre elas estão as de 1993 e 1998, que estabeleceram a idade mínima para o/a servidor/a público/a; a Emenda 41/2003, que acabou com as questões de paridade e legalidade no serviço público para aqueles que ingressaram a partir dela; e a EC 47/2005, que de acordo com o advogado “deu uma amenizada nas questões de aposentadoria, garantindo aqueles antigos servidores a questão da paridade e legalidade”, mas, junto a isso, aumentou o tempo de contribuição.


Ainda, outras leis afetaram gravemente os/as docentes, como do Funpresp (12.618 de 2018), que foi responsável por reduzir os benefícios daqueles/as servidores/as que ingressaram a partir de 4 de fevereiro de 2013, limitando-os ao teto da Previdência Social. E em 2015, a lei que retirou a integralidade e limitou o prazo de recebimento da pensão por morte.


PEC altera drasticamente as regras da Previdência

Unindo-se a todas essas medidas, surge a PEC 6/2019 como mais um projeto para modificar e atacar os direitos dos/as servidores/as públicos/as. Segundo Marques, o que altera radicalmente a sistemática de aposentadoria dos/as docentes é a questão do aumento da idade e do tempo de contribuição, e a redução drástica dos valores dos proventos - de aposentadoria e pensão. Dessa forma, estabelece novas alíquotas de contribuição escalonadas, progressivas (de 7,5% a 16,5%), e a possibilidade de novas alíquotas extraordinárias em caso de insolvência desse regime público.


Para o advogado, outra questão bastante grave na PEC é a desconstitucionalização das regras da Previdência Social, já que a Reforma retira da Constituição as regras previdenciárias, apenas deixando alguns princípios gerais no texto. Dessa forma, todas as futuras mudanças de regras poderão ser feitas por meio de lei complementar, cuja aprovação exigirá apenas a aprovação de três quintos dos deputados e senadores, em dois turnos. Isso, segundo Marques, facilitará novas alterações, que não terão de passar pelo processo atual, já que esta será a última Reforma da Previdência que necessitará de alteração em artigos da Constituição.


“Hoje em dia é preciso esse procedimento para alterar as regras da Previdência. Eles [governo] querem estabelecer que essa mudança seja por lei constitucional e vai ser uma forma muito fácil de aprovação. Do dia para noite eles podem modificar as regras novamente sem passar por todo esse processo que estamos vivendo agora”, destacou.


O que muda para os/as docentes?

Hoje em dia, o cálculo de aposentadoria do/a docente é feito de acordo com data que ele ingressou no serviço público. Existem diversas possibilidades de aposentadoria e há inúmeras regras aplicáveis aos/às servidores/as: para quem entrou antes de 16 de  dezembro de 1998, quem ingressou de 16 de dezembro de 1998 a 31 de dezembro de 2003, para aqueles que ingressaram antes de 1998 e querem exercer o direito até 2005. E tem aqueles que ingressaram após o Funpresp (4 de fevereiro de 2013).


Segundo Marques, cada caso é diferente e tem que ser analisado individualmente. Porém, a PEC busca limitar uma idade e um tempo de contribuição mínimos para aqueles que não cumpriram determinados requisitos até a sua aprovação. Aqueles que já estão no regime público, vinculados antes da aprovação da PEC, vão ser incluídos em regras de transição. Apenas uma das regras irá manter a paridade e integralidade para aqueles/as servidores/as que ingressaram no serviço público antes de dezembro de 2003.


Aqueles que ingressaram no serviço público até 31 de dezembro de 2003, para garantir a integralidade e a paridade, terão que cumprir 62 anos de idade e 30 anos de tempo de contribuição (mulher) e 65 anos de idade e 35 anos de contribuição (homem), com tempo mínimo de 20 anos no serviço público e cinco anos no cargo que vai se dar a aposentadoria.


Os/as demais servidores/as, que ingressaram depois de 2003 ou antes, e não preenchem essas regras, vão ter que cumprir outros requisitos para se aposentar: 56 anos de idade e 31 de contribuição (mulher) e 61 anos de idade e 36 de contribuição (homem). A partir de 2022, aumentará um ano a cada ano, de acordo com o novo estabelecimento da expectativa de vida do/a servidor/a, e a partir de 2019 é acrescentado um ano na pontuação, que é a soma da idade e do tempo de contribuição, constituindo outra possibilidade de aposentadoria.Tudo isso limitado sempre à média salarial, sem direito à paridade e à integralidade para essa regra.


Ato unificado reúne centenas de trabalhadores/as

Um ato organizado por entidade sindicais e movimentos sociais reuniu trabalhadores e trabalhadoras de Pelotas no final do dia. A atividade, para conscientização da população acerca da Reforma da Previdência, também fez parte do Dia Nacional de Luta e ocorreu no Calçadão da Andrade Neves, de onde partiu uma marcha que seguiu até o largo do Mercado Público.


Assessoria ADUFPel-SSind


Fotos: Assessoria ADUFPel

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