DIAP divulga estudo sobre a Reforma Sindical
O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) divulgou, no final de 2019, um estudo sobre a Reforma Sindical que tramita no Congresso Nacional. O relatório foi divulgado pelo ANDES-SN por meio da Circular 535/19.
Na apresentação do estudo, o DIAP afirma que há três fases de execução da Reforma Trabalhista e Sindical. A 1ª, já concluída, foi a aprovação no Legislativo da Reforma Trabalhista e das terceirizações, que contribuiu para o enfraquecimento dos sindicatos e do Direito do Trabalho.
A 2ª fase, que está sendo comandada pelo presidente Jair Bolsonaro, tem como propósito acabar com o financiamento dos sindicatos dos trabalhadores urbanos, rurais e de servidores públicos. São parte desses ataques, segundo o DIAP, as Medidas Provisórias (MPs) 870, 871 e 873, que, por exemplo, serviram para extinguir o Ministério do Trabalho.
Já a 3ª fase implica na criação do Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GAET) dentro do Ministério da Economia, que deve enviar ao Congresso Nacional uma proposta de Reforma Sindical. O texto do projeto ainda não é conhecido pelo movimento sindical.
PEC 196/19
O deputado Marcelo Ramos (PL/AM) se antecipou ao governo e protocolou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 196/19, buscando realizar uma Reforma Sindical. Além de citar todos os outros projetos que tramitam (alguns há mais de uma década) no Congresso Nacional sobre mudanças na organização sindical, o estudo do DIAP se deteve na PEC do deputado amazonense, a destrinchando.
Uma das principais propostas trazidas pela PEC 196 é o fim da unicidade sindical. Ou seja, acabar com a proibição de que haja mais de uma representação sindical para determinada categoria profissional na mesma localidade. O projeto também acaba com a participação do Estado no registro sindical, criando o Conselho Nacional de Organização Sindical (CNOS) para tal fim.
O CNOS seria formado de maneira paritária por trabalhadores e patrões, a partir de representações de respectivas federações e entidades sindicais. Caberia também ao Conselho deliberar sobre as contribuições sindicais e sobre os estatutos e organização das entidades sindicais. Outra função do CNOS seria superar os conflitos de negociações coletivas.
Por fim, a PEC 196/19 buscar reconhecer o direito dos servidores públicos à negociação coletiva. Tal medida é baseada na Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).