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DIAP divulga estudo sobre a Reforma Sindical

O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) divulgou, no final de 2019, um estudo sobre a Reforma Sindical que tramita no Congresso Nacional. O relatório foi divulgado pelo ANDES-SN por meio da Circular 535/19.

Na apresentação do estudo, o DIAP afirma que há três fases de execução da Reforma Trabalhista e Sindical. A 1ª, já concluída, foi a aprovação no Legislativo da Reforma Trabalhista e das terceirizações, que contribuiu para o enfraquecimento dos sindicatos e do Direito do Trabalho.

A 2ª fase, que está sendo comandada pelo presidente Jair Bolsonaro, tem como propósito acabar com o financiamento dos sindicatos dos trabalhadores urbanos, rurais e de servidores públicos. São parte desses ataques, segundo o DIAP, as Medidas Provisórias (MPs) 870, 871 e 873, que, por exemplo, serviram para extinguir o Ministério do Trabalho.

Já a 3ª fase implica na criação do Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GAET) dentro do Ministério da Economia, que deve enviar ao Congresso Nacional uma proposta de Reforma Sindical. O texto do projeto ainda não é conhecido pelo movimento sindical.

PEC 196/19

O deputado Marcelo Ramos (PL/AM) se antecipou ao governo e protocolou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 196/19, buscando realizar uma Reforma Sindical. Além de citar todos os outros projetos que tramitam (alguns há mais de uma década) no Congresso Nacional sobre mudanças na organização sindical, o estudo do DIAP se deteve na PEC do deputado amazonense, a destrinchando.

Uma das principais propostas trazidas pela PEC 196 é o fim da unicidade sindical. Ou seja, acabar com a proibição de que haja mais de uma representação sindical para determinada categoria profissional na mesma localidade. O projeto também acaba com a participação do Estado no registro sindical, criando o Conselho Nacional de Organização Sindical (CNOS) para tal fim.

O CNOS seria formado de maneira paritária por trabalhadores e patrões, a partir de representações de respectivas federações e entidades sindicais. Caberia também ao Conselho deliberar sobre as contribuições sindicais e sobre os estatutos e organização das entidades sindicais. Outra função do CNOS seria superar os conflitos de negociações coletivas.

Por fim, a PEC 196/19 buscar reconhecer o direito dos servidores públicos à negociação coletiva. Tal medida é baseada na Convenção 151 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Leia aqui o estudo completo do DIAP.  

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