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Notícia

Escolas particulares devem cumprir Estatuto da Pessoa com Deficiência

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão no dia 9 de junho, julgou constitucionais as normas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) que estabelecem a obrigatoriedade das escolas privadas promoverem a inserção de pessoas com deficiência no ensino regular sem aumentar as mensalidades.

O STF rejeitou, por ampla maioria, a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) 5357, promovida pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen). Ao votar pela improcedência da Adin, o relator Edson Fachin salientou que o estatuto reflete o compromisso ético de acolhimento e pluralidade democrática, adotados pela Constituição Federal ao exigir que não apenas as escolas públicas, mas também as particulares devam pautar sua atuação educacional a partir de todas as facetas e potencialidades do direito fundamental à educação.

“O ensino privado não deve privar os estudantes – com e sem deficiência – da construção diária de uma sociedade inclusiva e acolhedora, transmudando-se em verdadeiro local de exclusão, ao arrepio da ordem constitucional vigente”, afirmou o Ministro do Supremo.

A Adin 5357 foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) para questionar a constitucionalidade do parágrafo primeiro do artigo 28 e caput do artigo 30 da Lei 13.146/2015. Segundo a entidade, as normas representavam violação de diversos dispositivos constitucionais. A Confenen alegava ainda que os dispositivos estabelecem medidas de alto custo para as escolas privadas, o que levaria ao encerramento das atividades de muitas delas.

Giovanni Frizzo, 1º vice-presidente da Regional Rio Grande do Sul e um dos coordenadores do Grupo de Trabalho de Política Educacional (GTPE) do ANDES-SN, considera que a confederação das empresas educacionais ingressou com a Adin para não ter prejuízos financeiros, e celebrou a decisão do STF em confirmar o acesso das pessoas com deficiência à educação sem discriminação.

“A decisão do Supremo foi uma derrota das empresas de educação, que buscam, através da discriminação e da opressão, manter seu lucro independente dos patamares de ensino oferecidos”, comentou o docente.

Giovanni ressaltou que o ANDES-SN tem como princípio o acesso universal à educação pública de qualidade, sem quaisquer discriminações. O diretor do Sindicato Nacional lembrou ainda que durante o 35º Congresso do ANDES-SN, realizado em Curitiba (PR) no início desse ano, os delegados aprovaram “desenvolver com mais intensidade a luta, no âmbito das seções sindicais, contra o preconceito contra pessoas com deficiência”.

Com informações de STF e imagem de EBC

 

 

Fonte: ANDES-SN

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