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Especial Reforma da Previdência: entenda por que você será prejudicado

O Senado aprovou, em segundo turno, no dia 22 de outubro, o texto-base da Reforma da Previdência. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019 recebeu 60 votos favoráveis e 19 contrários e precisa, para as novas regras começarem a valer, ser promulgada pelo Congresso em sessão especial, ainda sem data definida. Por ser uma PEC, a Reforma teve de ser aprovada duas vezes na Câmara e mais duas no Senado. No dia 2 de outubro, o texto foi aprovado em primeiro turno na Casa, com 56 votos a favor e 19 contra. Porém, os debates ainda não terminaram. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) permanece analisando a PEC paralela 133/19, que inclui pontos que ficaram de fora da Reforma, como a inclusão dos estados e municípios, a tributação das entidades filantrópicas e o fim da isenção para as exportações do agronegócio.


Na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, a proposta foi aprovada no dia 4 se setembro, após mais de nove horas de discussão, o parecer do relator Tasso Jereissati (PSDB-CE) à Reforma da Previdência e a criação e encaminhamento de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) paralela, que inclui estados e municípios na Reforma. O texto-base recebeu 18 votos favoráveis e 7 contrários e, a partir desta data, seguiu para análise em Plenário.

A aprovação da PEC paralela, sugerida por Jereissati, foi acelerada após um acordo de procedimentos entre os líderes partidários e tem como objetivo evitar que a Reforma volte para a Câmara, o que aconteceria se o texto sofresse mudanças pelo Senado. Dessa forma, a proposta seguirá direto para discussão em Plenário, onde poderão ser apresentados destaques. A decisão ocorreu por conta da pressão que governadores do MDB têm feito para incluir estados e municípios na Reforma. O chefes de Executivos estaduais do partido vêm, há meses, tentando convencer os parlamentares a reverem a posição contrária à permanência de estados e municípios. O governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, é um deles. Leite participou de diversos encontros com deputados e senadores e afirmou que já estuda mudanças no sistema previdenciário estadual, além de outras medidas, como alterações em estruturas de carreiras dos servidores públicos.


Aprovação na Câmara

A Câmara dos Deputados aprovou o texto-base da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019 no dia 10 de julho, em primeiro turno, por 379 votos a 131, e no dia 7 de agosto por 370 votos a 124. Como regra, a proposta deveria passar por dois turnos de votação com um intervalo de cinco sessões entre eles antes de seguir para o Senado. Por ser uma Emenda Constitucional, precisou ser aprovada por dois terços dos deputados (308 dos 513).


O texto que seguiu para o Senado foi igual ao aprovado em primeiro turno no dia 12 de julho na Câmara, já que todos os destaques que pretendiam modificar a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2019 foram rejeitados. A proposta foi recebida no início da tarde do dia 8 de agosto pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre, entregue pelo presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia. Assim que lido o texto no Plenário, passou a tramitar no Senado, onde também precisa ser aprovado em dois turnos de votação por 49 votos em cada, no mínimo, depois de ser analisado pela Comissão de Constituição e Justiça. O texto ainda poderá ser alterado pelo Senado e, caso apenas uma parte for mudada, será promulgado e volta para análise da Câmara.


Reforma representa um grande retrocesso ao país

Engana-se quem pensa que a Reforma da Previdência vem para combater privilégios, como afirma o governo. Ela vem como um dos mais graves ataques à classe trabalhadora, contribuindo para o aumento da pobreza a médio e longo prazos. Todos os trabalhadores serão prejudicados e terão que trabalhar por muito mais tempo para receber um benefício muito menor. Para a grande maioria - aqueles que começaram a trabalhar mais cedo, ganham menos e ficam períodos sem carteira assinada - a situação é ainda mais grave. 


As mudanças, que integram o texto encaminhado à Câmara dos Deputados, prejudicam todos aqueles que ainda irão entrar no mercado de trabalho e a maior parte dos que já estão trabalhando, restringindo ainda mais o acesso à aposentadoria. A medida afeta todo o sistema de seguridade social da forma como foi estruturado na Constituição de 1988. 


Os verdadeiros privilégios

Ao invés de sacrificar o trabalhador brasileiro, o governo poderia fazer uma melhor distribuição da carga tributária, cobrar dívidas de grandes empresas, acabar com isenções fiscais, taxar grandes fortunas e auditar a dívida pública para equilibrar as contas da União. Formalizar os trabalhadores também seria uma alternativa, pois o desemprego e a informalidade fazem a Previdência deixar de arrecadar R$ 25 bilhões ao ano. 


As dívidas de empresas com a Previdência quase triplicaram entre 2008 e 2018, passando de R$ 174,9 bilhões para R$ 476,7 bilhões, cujo valor seria suficiente para pagar mais de duas vezes o chamado “déficit” da Previdência. Além disso, em 2018, o Brasil deixou de arrecadar R$ 283 bilhões com isenções fiscais. As recentes alterações promovidas pela lei que concede isenções para empresas de petróleo estrangeiras, provocarão uma perda de arrecadação do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido superior a R$ 1 trilhão. 


Auditar a dívida pública é de extrema importância também, já que o pagamento de juros e amortização da dívida pública  consome quase metade do Orçamento Geral do país. Muitos auditores da Receita Federal dizem que parte da dívida é ilegal, então verificar o que o Brasil deve ou não resolve boa parte dos problemas orçamentários.


Alguns itens do texto aprovado no Senado:

Idade: A Reforma mantém a proposta do governo referente à idade mínima de 65 anos para homens e 62 para mulheres dos setores privado e público. Houve mudança apenas no tempo mínimo de contribuição, que ficará em 15 anos para mulheres e 20 para homens no setor privado e 25 anos para ambos no setor público. Para quem trabalha, a idade mínima subirá aos poucos. Começa em 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres) e terá acréscimo de 6 meses por ano. Em 2021, por exemplo, será de 62 (homens) e 57 (mulheres). 


Professores: Professoras mulheres que lecionam na rede pública de ensino e em universidades e institutos públicos federais, terão direito à integralidade e à paridade, ou seja, receberão o último salário da ativa e terão reajuste também igual ao da ativa. Para ter direito, terão de cumprir alguns critérios: idade mínima de 57 anos e 25 anos de contribuição, caso tenham ingressado no serviço público antes de 2003 e não tenham aderido ao regime de previdência complementar. A idade de 60 anos, prevista na primeira versão do relatório, será mantida apenas para homens, que terão que cumprir também 30 anos de contribuição. Para os servidores da rede pública, as regras são as mesmas, com a exigência de pelo menos dez anos de serviço público e cinco no cargo.


Regras de transição para o servidor público: Além das quatro demais regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada que já estão no mercado, o novo texto acrescentou uma regra de transição que valerá tanto para o serviço público como para a iniciativa privada. Para os trabalhadores que faltarem mais de dois anos para aposentadoria haverá um pedágio de 100% sobre o tempo restante para direito ao benefício. No caso dos servidores públicos que entraram antes de 2003, o pedágio dará direito à integralidade e à paridade. Para os servidores públicos, está prevista também uma transição por meio de uma pontuação - soma do tempo de contribuição mais idade mínima, começando em 86 pontos para mulheres e 96 pontos para homens. A regra prevê um aumento de um ponto a cada ano, tendo duração de 14 anos para as mulheres e de nove anos para os homens. O período de transição termina quando a pontuação alcançar 100 pontos para as mulheres, em 2033, e a 105 pontos para os homens, em 2028, permanecendo assim. O tempo mínimo de contribuição dos servidores será de 35 anos para os homens e de 30 anos para as mulheres. A idade mínima começa em 61 anos para os homens. Já para as mulheres, começa em 56 anos.


Cálculo do benefício: Foi mantida a proposta do governo de benefício equivalente a 60% da média das contribuições em toda a vida ativa, mais dois pontos percentuais por ano que exceder os 20 anos de contribuição. Quem se aposentar pelas regras de transição terá o teto de 100%; pela regra permanente, o benefício poderá ultrapassar 100%, limitado ao teto do INSS (atualmente em R$ 5.839,45). O valor do benefício não poderá ser inferior a um salário mínimo (R$ 988). O relator retirou a brecha que permitia a exclusão das contribuições que resultassem na redução do benefício.


Reajuste de benefícios: A proposta do governo eliminava trecho da Constituição que preservava a reposição das perdas da inflação. No texto-base, a manutenção do reajuste dos benefícios será pela inflação.


Capitalização: A espécie de poupança feita pelo próprio trabalhador para garantir sua  aposentadoria, que era a grande mudança defendida pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, foi retirada do novo parecer. No futuro, caso o governo resolva incluí-la, deverá apresentar uma nova PEC. 


Pensão por morte: Pelo texto, o valor da pensão por morte ficará menor para todos os trabalhadores (públicos ou privados). Terá uma nova fórmula de cálculo, que começa em 50% do salário de contribuição, aumentando 10% por dependente até chegar a 100% para cinco ou mais dependentes. Será garantida a pensão de pelo menos um salário mínimo para beneficiários sem outra fonte de renda e o pagamento de 100% para beneficiários com dependentes inválidos (deficiência física, intelectual ou mental) e para dependentes de policiais e agentes penitenciários da União mortos em qualquer circunstância relacionada ao trabalho. Os que já recebem pensão não terão o valor alterado. 


Acumulação de benefícios: Pela nova proposta, a pessoa passará a receber 100% do benefício de maior valor, somado a um percentual da soma dos demais. Esse percentual será de 80% para benefícios até um salário mínimo; 60% para entre um e dois salários; 40% entre 2 e 3; 20% entre 3 e 4; e de 10% para benefícios acima de quatro salários mínimos.


Benefício de Prestação Continuada (BPC): Será permitido que pessoas com deficiência e idosos em situação de pobreza continuem a receber um salário mínimo a partir dos 65 anos. No entanto, o critério para concessão do benefício deverá ser incluído na Constituição Federal. Atualmente consta como lei ordinária, passível de ser modificada. 


Aposentadoria de policiais que servem à União: Policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais legislativos e agentes penitenciários federais, entre outros, poderão se aposentar aos 55 anos de idade, com 30 anos de contribuição e 25 anos de exercício efetivo na carreira, independentemente de distinção de sexo.


Alíquota de contribuição: Haverá uma mudança na alíquota paga pelos trabalhadores. Aqueles que recebem mais vão contribuir com mais. As alíquotas do regime geral (trabalhadores da iniciativa privada) e do regime próprio (servidores públicos) serão unidas.


Aposentadoria rural: No novo texto, a idade mínima para trabalhadoras rurais se aposentarem será 55 anos e para os trabalhadores 60 anos. O tempo mínimo de contribuição também é de 15 anos para mulheres e 20 para homens. A proposta inclui. além de trabalhadores rurais, pessoas que exercem atividade economia familiar, incluindo garimpeiro e pescador artesanal.


Abono salarial: O pagamento será ainda mais restrito. Apenas trabalhadores que recebem até R$ 1.364,43 terão direito. Atualmente, o abono é pago para quem recebe até dois salários mínimos.


Saiba mais sobre a Reforma da Previdência em:

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Nota TécnicaNúmero 210 Junho 2019PEC 06/2019 e a aposentadoria especial no regime geral da previdência social


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Assessoria ADUFPel

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