Funpresp é mais um golpe contra o servidor público
Entenda o que é a Fundação
de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp) e os porquês dela ser
contrária aos interesses dos servidores públicos.
Após a aprovação da Emenda Constitucional nº41/2003, realizada pelo governo Luiz Inácio Lula da Silva, a qual altera a Emenda nº20/98 e determina que os planos de benefício do fundo de pensão sejam pela modalidade de Contribuição Definida (CD), um novo artifício de retirada de benefícios dos servidores públicos é criado. O Projeto de Lei (PL) nº 1992/2007, transformado posteriormente na Lei nº12.618 em 2012, instaura uma terceira via no regime de previdência brasileiro, o Regime Complementar. Sendo este um regime privado e arriscado, é importante esclarecer os servidores sobre seu caráter. Até então, estima-se que somente 7% dos servidores tenham aderido ao Regime Complementar. Portanto, a ADUFPel dá continuidade a ações que visem esclarecer como funciona este regime e por que nos manifestamos contrários a ele.
O que é a Fundação de
Previdência Complementar do Servidor Público Federal -Funpresp?
A Funpresp é um regime de previdência complementar. É de caráter
privado, autônomo, facultativo e contratual. Uma vez que o servidor público
adere a esse regime, não há como proceder cancelamento. De acordo com informe disposto no site da previdência
social, a fundação objetiva “proporcionar um benefício adicional ao
participante, buscando a manutenção do seu padrão de vida após a
aposentadoria”. Este fundo institui três entidades fechadas de previdência
complementar para administrar Executivo, Judiciário e Legislativo
(Funpresp-Exe, Funpresp-Jud e Funpresp-Leg).
Qual a forma de atuação da Funpresp?
Contraindo a contribuição (de caráter definido – Contribuição Definida)
dos trabalhadores que aderem a ele e injetando no mercado financeiro. “O
benefício depende dos rendimentos futuros do montante das contribuições de cada
servidor, acrescido da contribuição patronal no mercado financeiro”,
explica a cartilha sobre a Funpresp produzida pelo ANDES-SN. Assim,
o benefício é indefinido,
ainda que a contribuição seja fixa, pois os rendimentos
dependerão do mercado, sendo sujeitos a todas as crises que este pode vir a
passar. Ainda, os benefícios dependem do saldo da conta individual do
trabalhador, bem como da rentabilidade do investimento, comissões cobradas pela
consultoria, idade de aposentadoria, expectativa de vida (por gênero) e grupo
familiar.
Histórico e críticas
Primeiramente, é preciso entender como funciona o regime de previdência social no Brasil. Até 30 de abril, data em que foi regulamentada a Lei nº 12.618, criando o Regime de Previdência Complementar para servidores, o sistema de previdência funcionava sob dois tipos de regime: Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e o Regime Próprio da Previdência Social (RPPS).
O RGPS, a cargo do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), é de caráter público e obrigatório para todos que exercem atividades remuneradas e são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Possui caráter contributivo e sua amplitude é nacional. De acordo com este regime, o teto de contribuição e de benefício, atualmente, é fixado em R$4.159 (jul/2013).
O RPPS é de responsabilidade dos tesouros (União, Estados e Municípios). Também de caráter público, é obrigatório para cargos efetivos (servidores civis) e servidores militares (Forças Armadas). O plano ofertado é o Benefício Definido. O regime financeiro do RPPS é o de repartição simples, sendo seus fundos oriundos do orçamento fiscal.
O terceiro plano de previdência entra em vigência com a Lei nº 12.618, a qual entra em vigência no dia 1º de março de 2013, a partir da criação da Funpresp-Exe. Apesar de a Funpresp ser um regime privado, foi implementado pelo poder público, aliado das empresas privadas que irão geri-lo. Para viabilizar o início de suas atividades, o Poder Executivo injetou, como um adiantamento, R$48,8 milhões. Já o Poder Legislativo, R$25 milhões. Mas, apesar de vigorar via legislação, em caso de instabilidade do mercado financeiro e quebra do fundo, o Estado não pode intervir para indenização dos trabalhadores, pois a Funpresp é uma previdência complementar e não tem relação com a previdência social oficial.
Ainda assim, a Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal confunde muitos servidores devido ao momento de instabilidade previdenciária sob o qual se encontram. Vale lembrar que, depois de 1º de março de 2013, após mais um golpe do governo, os servidores perderam a integralidade e paridade ao se aposentar. Após 2013, o valor da aposentadoria é calculado sob 80% das maiores contribuições. E, depois da criação da Funpresp, para quem aderir a ela, a União fica responsável pelo pagamento dos proventos até o teto do INSS (R$4.159), sendo que o servidor contribui com 11% e a União com 22%. O "complemento" do salário de aposentadoria ficaria a cargo do Fundo Complementar, o qual, relembramos, não dá garantia de retorno. Portanto, ainda que recebendo 80% do salário que obtinha antes de se aposentar, o servidor tem mais garantia de retorno – e receberá um salário mais próximo do seu anterior - se não aderir à Funpresp.
Por que foi implementada a Funpresp?
De acordo com o governo, para dar continuidade à Reforma da Previdência
aprovada em 2003 pela Emenda Constitucional nº 41 e em 2005 pela Emenda
Constitucional nº 47. No entanto, esta fundação traz muitos riscos ao
trabalhador e ilude-os com intensas propagandas. O que ela faz é enganar os
servidores, apresentando o fundo como uma possibilidade de complementação de
aposentadoria e possibilidade do servidor receber rendimentos próximos ao
salário que recebia quando em atividade. No entanto, frisamos que o recebimento
dos rendimentos não é garantido. A Funpresp é organizada por entidades abertas
- bancos e seguradoras - e entidade fechada - fundo de pensão – e, uma vez que o mercado entre em crise, não realizará o
pagamento aos servidores mas, sim, recolherá os investimentos para não quebrar.
Por que falamos nisso?
Pois há inúmeros casos de fundos parecidos que atuaram desse mesmo modo e porque a legislação não fala em indenização caso isso ocorra. No caso Varig, milhares de aposentados ficaram sem seus proventos. O fundo Aerus, de regime muito parecido com a Funpresp, o qual realizava a previdência de trabalhadores da Varig, após quebrar, deixou seus beneficiários sem aposentadoria.
Somente nesse ano, após muita luta e incontáveis meses sem receber devidamente os proventos de que tinham direito, o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro, do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF-1) determinou que a União e o Instituto Aerus “mantenham os pagamentos de complementação de aposentadorias, pensões e auxílios-doença na exata forma como ocorriam às vésperas da liquidação dos denominados Planos Varig e Transbrasil, ocorridas em 2006, a partir de aportes mensais da União ao Aerus nos valores necessários ao pagamento das complementações de aposentadoria, pensão e auxílios-doença, mantendo em dia tais pagamentos”. É importante salientar que a União, sempre que é acionada e a tutela dos trabalhadores passa para ela, tenta derrubar a decisão (e de fato conseguiu muitas vezes) e deixa de pagar as aposentadorias e as multas que a justiça determina.
Além do caso Varig, temos muitos outros casos semelhantes na América Latina, principalmente na Argentina e no Chile. Na Argentina, após a indignação dos contribuintes, que assistiram os dirigentes do fundo privado de previdência tomarem 1/3 dos US$12 bilhões de arrecadação para seus próprios salários, o governo passou a tomar medidas de supervisão e, também, determinou que os rendimentos só possam ser utilizados para o pagamento das aposentadorias. No Chile, o regime de previdência foi totalmente passado para mãos privadas durante o regime ditatorial de Pinochet na década de 1980. No entanto, após alguns anos de sucesso, milhões de contribuintes passaram a receber aposentadorias pífias, colocando em xeque o plano de previdência privada.
As experiências traduzem o quão fracassada é a medida de privatização da previdência. Por isso, a ADUFPel se
posiciona contrária à Funpresp e às manobras que esta
realiza para tentar convencer os servidores a aderirem ao plano.
Assessoria ADUFPel
Fontes recorridas:
- ANDES-Sindicato Nacional: Cartilha "Regime de Previdência
Complementar - Funpresp".
- Ministério da previdência Social: Perguntas e respostas sobre a
instituição do Regime de Previdência Complementar para os servidores públicos
da União.
- Le Monde Diplomatique: O público e o privado: quem fica com as
aposentadorias.