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Governo federal sanciona lei que privilegia os empresários

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Alan Santos / Presidência da República/Divulgação

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionou, no dia 20 de setembro, a Medida Provisória (MP) da Liberdade Econômica, também conhecida como “minirreforma trabalhista”. A nova lei soma-se à Contrarreforma Trabalhista, aprovada durante o governo de Michel Temer (MDB), e integra o pacote de retrocessos impostos pelo governo federal aos trabalhadores e às trabalhadoras.


A lei da Liberdade Econômica visa, conforme afirma o governo, “diminuir a burocracia para as empresas”, principalmente as de micro e pequeno portes, com a facilitação do processo de abertura e do funcionamento. Porém, a lei privilegia os empresários, contribuiu ainda mais para a fragilização das relações de trabalho e retira ainda mais direitos já conquistados pela população. 


As mudanças já estão em vigor e, permitem, a partir de agora, as agências bancárias a funcionarem durante os sábados e obrigam as empresas com mais de 20 funcionários a registrarem o horário de entrada e saída dos/as trabalhadores/as. Além disso, a emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional. 


Veja quais são os principais pontos que integram a lei: 


Registro de ponto

-Registro dos horários de entrada e saída do trabalho passa a ser obrigatório somente

para empresas com mais de 20 funcionários (antes eram 10)

-Trabalho fora do estabelecimento deverá ser registrado

-Permissão de registro de ponto por exceção, por meio do qual o trabalhador anota apenas os horários que não coincidam com os regulares. Prática deverá ser autorizada por meio de acordo individual ou coletivo

 

Alvará e licenças

-Atividades de baixo risco, como a maioria dos pequenos comércios, não exigirão mais alvará de funcionamento 

-Poder Executivo definirá atividades de baixo risco na ausência de regras estaduais, distritais ou municipais

-Governo federal comprometeu-se a editar decreto para esclarecer que dispensa de licenças para atividades de baixo risco não abrangerá questões ambientais

 

Fim do e-Social

-O Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (e-Social), que unifica o envio de dados de trabalhadores e de empregadores, será substituído por um sistema mais simples, de informações digitais de obrigações previdenciárias e trabalhistas

 

Carteira de trabalho eletrônica

-Emissão de novas carteiras de Trabalho pela Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ocorrerá “preferencialmente” em meio eletrônico, com o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) como identificação única do empregado. As carteiras continuarão a ser impressas em papel, apenas em caráter excepcional

-A partir da admissão do trabalhador, os empregadores terão cinco dias úteis para fazer as anotações na Carteira de Trabalho. Após o registro dos dados, o trabalhador tem até 48 horas para ter acesso às informações inseridas

 

Documentos públicos digitais

-Documentos públicos digitalizados terão o mesmo valor jurídico e probatório do documento original

 

Abuso regulatório

A MP cria a figura do abuso regulatório, para impedir que oPoder Público edite regras que afetem a “exploração da atividade econômica” ou prejudiquem a concorrência. Entre as situações que configurem a prática estão:

-Criação de reservas de mercado para favorecer um grupo econômico

-Criação de barreiras à entrada de competidores nacionais ou estrangeiros em um mercado

-Exigência de especificações técnicas desnecessárias para determinada atividade

-Criação de demanda artificial ou forçada de produtos e serviços, inclusive “cartórios, registros ou cadastros”

-Barreiras à livre formação de sociedades empresariais ou de atividades não proibidas por lei federal

 

Desconsideração da personalidade jurídica

-Proibição de cobrança de bens de outra empresa do mesmo grupo econômico para saldar dívidas de uma empresa 

-Patrimônio de sócios, associados, instituidores ou administradores de uma empresa será separado do patrimônio da empresa em caso de falência ou execução de dívidas

-Somente em casos de intenção clara de fraude, sócios poderão ter patrimônio pessoal usado para indenizações

 

Negócios jurídicos

-Partes de um negócio poderão definir livremente a interpretação de acordo entre eles, mesmo que diferentes das regras previstas em lei

 

Súmulas tributárias

-Comitê do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais da Receita Federal (Carf) e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) terá poder para editar súmulas para vincular os atos normativos dos dois órgãos

 

Fundos de investimento

-MP define regras para o registro, a elaboração de regulamentos e os pedidos de insolvência de fundos de investimentos 


Extinção do Fundo Soberano

-Fim do Fundo Soberano, antiga poupança formada com parte do superávit primário de 2008, que está zerado desde maio de 2018

 


Assessoria ADUFPel

* Com informações de Câmara dos Deputados


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