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Notícia

Jurídico do ANDES-SN aponta ilegalidade na cobrança do controle de frequência de docentes da UFPel

A Assessoria Jurídica do ANDES-SN divulgou uma Nota Técnica sobre a ilegalidade da cobrança do controle de frequência dos/as docentes da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), além da impossibilidade de se estabelecer uma lista nominal de quem aderiu à greve.


A Nota foi escrita após chegar ao conhecimento da Assessoria Nacional de que a reitoria da instituição havia determinado que os/as coordenadores/as e diretores/as dos departamentos e dos cursos preencham um registro de frequência dos/as servidores/as pelo sistema do SOUGOV, bem como estabeleceu a criação de uma lista nominal com o intuito de fazer constar o nome de quem aderiu ao movimento paredista. 


Segundo o Jurídico, “tais mecanismos não possuem respaldo jurídico, visando, em verdade, coibir o exercício do direito de greve, de modo que são medidas que devem ser questionadas (...)”.  Ainda, destaca que tal medida causa um constrangimento aos/às docentes que optaram por aderir à greve e que, por óbvio, não terão a frequência preenchida. 


Diante dessa situação, a diretoria da ADUFPel-SSind encaminhou um ofício à reitora da UFPel, Isabela Fernandes Andrade, no qual solicita o imediato cancelamento da determinação administrativa que impõe o registro do controle de frequência dos docentes, sobretudo em relação aos professores e professoras em greve, sob pena de violação aos dispositivos legais e constitucionais. 


A entidade também orienta para que nenhuma chefia preencha a frequência no SOUGOV ou em qualquer outro espaço.

Relembre

No dia 23 de abril, docentes foram surpreendidos/as com a implementação de registro de assiduidade a partir do aplicativo SOUGOV, fazendo com que chefias tivessem a tarefa de comunicar o código de dispensa de ponto de acordo com o Decreto 1590/1995. 


Informados pelo Comando Nacional de Greve, o coletivo da categoria identificou a UFPel como uma das únicas instituições de ensino superior que aderiram a essa modalidade de registro de assiduidade, o que revela ser uma opção da gestão local. 


Isso fez com que docentes, presentes na Assembleia de Greve, produzissem uma nota política avaliando que a opção da gestão central é danosa aos princípios do projeto de educação pública e gratuita defendido pela ADUFPel e pelo Sindicato Nacional. 


Também, exigiram explicações da gestão, o cumprimento do decreto 1590/1995 que garante a dispensa de ponto e que nenhum código de atividade de greve seja informado e o imediato fim desta modalidade de informação de assiduidade docente que, inclusive, faz-se como uma estratégia de desmobilização da categoria que encontra-se em greve nacional.


Leia a Nota Técnica da Assessoria Jurídica Nacional aqui.

Leia o Ofício encaminhado à reitoria da UFPel aqui. 


Leia a Nota Política da Assembleia Geral de Greve aqui. 


Assessoria de Imprensa ADUFPel 

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