Jurídico do ANDES-SN aponta ilegalidade na cobrança do controle de frequência de docentes da UFPel
A Assessoria Jurídica do ANDES-SN divulgou uma Nota Técnica sobre a ilegalidade da cobrança do controle de frequência dos/as docentes da Universidade Federal de Pelotas (UFPel), além da impossibilidade de se estabelecer uma lista nominal de quem aderiu à greve.
A Nota foi escrita após chegar ao conhecimento da Assessoria Nacional de que a reitoria da instituição havia determinado que os/as coordenadores/as e diretores/as dos departamentos e dos cursos preencham um registro de frequência dos/as servidores/as pelo sistema do SOUGOV, bem como estabeleceu a criação de uma lista nominal com o intuito de fazer constar o nome de quem aderiu ao movimento paredista.
Segundo o Jurídico, “tais mecanismos não possuem respaldo jurídico, visando, em verdade, coibir o exercício do direito de greve, de modo que são medidas que devem ser questionadas (...)”. Ainda, destaca que tal medida causa um constrangimento aos/às docentes que optaram por aderir à greve e que, por óbvio, não terão a frequência preenchida.
Diante dessa situação, a diretoria da ADUFPel-SSind encaminhou um ofício à reitora da UFPel, Isabela Fernandes Andrade, no qual solicita o imediato cancelamento da determinação administrativa que impõe o registro do controle de frequência dos docentes, sobretudo em relação aos professores e professoras em greve, sob pena de violação aos dispositivos legais e constitucionais.
A entidade também orienta para que nenhuma chefia preencha a frequência no SOUGOV ou em qualquer outro espaço.
Relembre
No dia 23 de abril, docentes foram surpreendidos/as com a implementação de registro de assiduidade a partir do aplicativo SOUGOV, fazendo com que chefias tivessem a tarefa de comunicar o código de dispensa de ponto de acordo com o Decreto 1590/1995.
Informados pelo Comando Nacional de Greve, o coletivo da categoria identificou a UFPel como uma das únicas instituições de ensino superior que aderiram a essa modalidade de registro de assiduidade, o que revela ser uma opção da gestão local.
Isso fez com que docentes, presentes na Assembleia de Greve, produzissem uma nota política avaliando que a opção da gestão central é danosa aos princípios do projeto de educação pública e gratuita defendido pela ADUFPel e pelo Sindicato Nacional.
Também, exigiram explicações da gestão, o cumprimento do decreto 1590/1995 que garante a dispensa de ponto e que nenhum código de atividade de greve seja informado e o imediato fim desta modalidade de informação de assiduidade docente que, inclusive, faz-se como uma estratégia de desmobilização da categoria que encontra-se em greve nacional.
Leia a Nota Técnica da Assessoria Jurídica Nacional aqui.
Leia o Ofício encaminhado à reitoria da UFPel aqui.
Leia a Nota Política da Assembleia Geral de Greve aqui.
Assessoria de Imprensa ADUFPel