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Notícia

Justiça Federal nega pedido de suspensão de Licença Prévia para mineração em São José do Norte

A 2ª Vara Federal de Rio Grande indeferiu, dia 31 de janeiro, dois pedidos do Ministério Público Federal (MPF), para que fosse revogada antecipadamente uma Licença Prévia de mineração em São José do Norte. A área, designada como “Banhado e Lagoas do Estreito”, fica a 65km do Parque Nacional da Lagoa do Peixe. A decisão, em caráter liminar, é do juiz federal substituto Gessiel Pinheiro de Paiva.

O Ministério Público Federal ajuizou, no dia 21 de dezembro de 2018, duas ações civis públicas contra o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e a empresa Rio Grande Mineração S/A (RGM), requerendo a suspensão liminar da eficácia da Licença Prévia Ibama nº 546/2017, que autorizava o início de um projeto para mineração de titânio em São José do Norte, em uma faixa de terra localizada entre a Lagoa dos Patos e o Oceano Atlântico. 

O projeto Retiro, nome da primeira comunidade de São José do Norte que seria atingida pela mineração, pretende explorar cerca de 600 mil toneladas de minerais em uma área de aproximadamente 30 quilômetros de extensão por 1,6 quilômetros de largura. Desde 2017, comunidades tradicionais de pescadores artesanais e agricultores familiares que vivem na região vem se mobilizando para tentar barrar a chegada da mineração em suas terras.

Em fevereiro de 2016, a procuradora Anelise Becker, do Ministério Público Federal, emitiu uma recomendação ao Ibama apontando “graves deficiências” no EIA-RIMA do empreendimento, solicitando que a empresa corrigisse as deficiências e lacunas desse estudo e pedindo a realização de uma nova audiência pública. No dia 14 de junho de 2017, a então presidente do Ibama, Suely Araújo, emitiu uma licença prévia, válida por quatro anos, para a Rio Grande Mineração iniciar o empreendimento.

Numa das ações ajuizadas agora em dezembro, o Ministério Público Federal postula a declaração da nulidade dessa licença, assim como a nulidade do EIA/RIMA, do Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) e das audiências públicas que antecederam a outorga daquela licença. Além disso, solicita que, caso a RGM mantenha seu interesse no prosseguimento do licenciamento ambiental do empreendimento, o Ibama exija a correção, “de modo cientificamente aferível”, de todas as deficiências do EIA/RIMA e do PRAD e, “caso adequadamente supridas estas, submeta tais informações complementares a novas audiências públicas, a fim de que restem satisfatoriamente dirimidas as dúvidas da população”.

Na outra ação, o Ministério Público Federal também requer a anulação da Licença Prévia e, caso a empresa mantenha seu interesse no prosseguimento do licenciamento ambiental do “Projeto Retiro”, que seja determinado ao Ibama que, além das medidas citadas acima, “promova consulta à população tradicional potencialmente afetada pelo empreendimento, zelando pela fiel observância do disposto na Convenção OIT nº 169 e demais normas aplicáveis à matéria”.

O Ibama apresentou no processo seus pareceres técnicos e defendeu que, embora pudessem haver discordâncias técnicas, deveriam prevalecer as razões de conveniência e oportunidade adotadas pela instituição. Também alegou que o uso abusivo pelo MPF do Princípio da Precaução, além de não encontrar amparo na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, seria um empecilho ao desenvolvimento econômico sustentável.

A empresa Rio Grande Mineração, por sua vez, afirmou que os argumentos apresentados pelo MPF não eram suficientes para justificar a suspensão da LP e que “desprestigiaria o extenso e profundo trabalho técnico sob encargo do IBAMA”. Acrescentou que a licença em questão não representaria perigo de dano imediato, pois há uma série de etapas a serem seguidas antes de iniciar as atividades propriamente de  mineração.

Juiz não vê urgência no caso

Em sua decisão, o juiz Gessiel Paiva observou que a Tutela de Urgência (pedido liminar) deve ser concedida quando há elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. No caso em questão, ele constatou a ausência do segundo requisito. Isso porque, afirmou, o processo de licenciamento ambiental constitui-se de um procedimento complexo, normatizado, em que ocorrem três etapas sucessivas: a licença prévia, a licença de instalação e, finalmente, a licença de operação. A LP não autoriza qualquer intervenção apenas permite que o processo avance para a fase seguinte, com a elaboração dos projetos das medidas compensatórias e de cumprimento de condicionantes. “Se não está autorizada qualquer intervenção concreta, cai por terra o argumento da urgência, pois o meio ambiente não está em risco, ao menos no presente momento”, concluiu.

Projetos de mineração foram tema de seminário do ANDES

Em dezembro de 2018, o Grupo de Trabalho de Políticas Agrárias, Urbanas e Ambientais (GTPAUA) do ANDES-SN realizou seminário para debater os projetos de mineração na região Sul. No evento, ocorrido em Rio Grande e São José do Norte, foi ressaltado o caráter iminente da degradação ambiental dos biomas onde os empreendimentos visam instalar-se. Ao fim do seminário, foi redigido um documento em que diversas entidades posicionam-se contra os empreendimentos de mineração na região, ressaltando o fato de que as comunidades potencialmente afetadas são desconsideradas no processo de consolidação dos projetos. Confira:

 

Carta de São José do Norte

Nos dias 13, 14 e 15 de dezembro de 2018 ocorreu o “I Encontro sobre os impactos da mineração nos(as) pescadores(as) artesanais” e o “II Seminário Regional sobre os Impactos dos Projetos de Mineração: O que sabemos? Para onde vamos?”. Nos eventos estiveram presentes membros de comunidades pesqueiras e agricultores familiares locais, movimentos sociais, pesquisadores(as) e estudantes em âmbito nacional, regional e local. Promoveram-se debates que dialogam com aspectos da mineração e seus impactos, desde questões de ordem política e decisória, questões relativas à extração, transporte e armazenamento dos minérios. Sendo assim, foi possível extrair diversas conclusões, dentre as quais se destacam:

·           Considerando a intenção de mais de 160 projetos de mineração para a metade sul do Rio Grande do Sul, torna-se clara a necessidade de ampliação dos debates em âmbito político, social, jurídico e acadêmico sobre o tema em todo o território afetado;

·           É necessário consultar as comunidades antes de formular os projetos de desenvolvimento para o território, superando a restrição dos debates apenas às audiências públicas. Para o setor da mineração, as decisões são restritas às instâncias políticas de alto escalão de modo exclusivamente vertical. Dessa forma, demarca-se a necessidade de consulta prévia, livre, bem informada, culturalmente adequada e de boa fé, conforme a OIT 169 e demais regramentos sobre povos tradicionais;

·           As consultas, restritas ao licenciamento ambiental, apresentam profunda carência de informações compreensíveis para as comunidades, pelo desrespeito à linguagem e tempo necessário para elas terem clareza sobre os reais impactos. Além disso, não são viabilizadas as condições para comparecimento e efetiva participação popular nos debates;

·           Não se considera a sinergia ou cumulatividade dos impactos da mineração com demais empreendimentos (minerários ou não) que tem cada vez mais ameaçado a reprodução dos modos de vida e oprimido as populações tradicionais que tem sua cultura e identidade vinculadas aos territórios;

·           A criação de unidades de conservação como mecanismo de minimização, mitigação e compensação dos impactos das atividades poluentes, como a própria mineração, acabam retirando moradores de seu território ou inviabilizando suas atividades. Sendo assim, a criação das unidades, nos casos em destaque, acabam se constituindo também em um impacto sobre as comunidades tradicionais e do campo.

·           Os projetos de mineração são justificados para geração de emprego, arrecadação tributária e crescimento econômico. Entretanto, as experiências concretas demonstram que os projetos têm servido apenas para o desenvolvimento econômico de grandes grupos de interesse, em detrimento da qualidade de vida da maior parte da população (baixa empregabilidade, péssimas condições de trabalho, insalubridade, violência, degradação social e graves passivos sobre o ambiente natural), além da baixa arrecadação tributária, que não permite a promoção de políticas públicas voltadas ao combate dos problemas criados pelo próprio empreendimento;

·            Diante das constatações mencionadas, os projetos de mineração representam um “projeto de morte”, conforme sustentam pescadores artesanais, agricultores e pecuaristas familiares, ribeirinhos, quilombolas, caiçaras, indígenas e comunidade em geral.

·           Há profunda fragilidade dos estudos ambientais, no âmbito do licenciamento ambiental, que não apresentam com clareza (ou sequer apresentam) planos de recuperação de áreas degradadas, ou mesmo a recuperação das estruturas sociais impactadas. Aliás, os impactos sociais são profundamente negligenciados, restritos a indicadores de aumento de PIB e geração de empregos, desconsiderando os constrangimentos e desqualificação dos modos de vida, bem como alterações na cadeia produtiva de atividades locais;

·           As regiões afetadas apresentam profunda fragilidade socioambiental, sendo consideradas áreas de extrema relevância para conservação pelo Ministério do Meio Ambiente e UNESCO. Contudo, passam a ser consideradas áreas de sacrifício que levariam a uma concentração de atividades poluidoras e destruição de suas principais características e potencialidades;

·           Por fim, tendo em vista a unanimidade de posicionamentos contrários à mineração em São José do Norte, Lavras do Sul e Caçapava do Sul, faz-se necessária a revisão imediata dos processos de licenciamento ambiental, bem como dos planos nacional e estadual de mineração, a fim de contemplar a demanda popular e garantir a soberania dos povos tradicionais sobre seus territórios, fundamentos do Estado Democrático de Direito.

 

Estreito, São José do Norte, 15 de dezembro de 2018.


Assinam:

MPP Nacional, MAM, APROFURG, Regional RS do ANDES-SN, GTPAUA/ANDES-SN, SEDUFSM, ADUFPeL, NUPAUB/USP, Fórum da Lagoa dos Patos, GAPTA/UFPA, Amigos da Terra, UPP Camaquã MOPEAR, ANP, Laboratório MARéS/FURG, Fórum Delta do Jacuí, Lago Guaíba e Norte da Laguna dos Patos, Observatório de Conflitos Ambientais e Urbanos do Extremo Sul/FURG.





 

(*) Com informações da Justiça Federal.

Fonte: Sul21

*Com inclusão de informações de ADUFPel-SSind

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