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Notícia

Liminar derruba extinção de funções gratificadas em instituições de ensino no RS

Em março, o presidente Jair Bolsonaro publicou um decreto que extinguiria 13.710 funções gratificadas na área educação. A medida deveria ser efetivada até ontem, 31 de março, eliminando, no Rio Grande do Sul (RS), cerca de 600 cargos, 59 deles na UFPel. Uma liminar concedida pela 10ª Vara Federal de Porto Alegre na terça-feira (30), no entanto, derrubou os efeitos do decreto para as universidades e institutos gaúchos. 


A decisão refere-se à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou ilegalidade e inconstitucionalidade em na extinção dos cargos em questão, solicitando a suspensão dos artigos 1º e 3º do decreto. Na liminar, a juíza Ana Paula Bortoli, aponta-se aponta que, na medida do governo federal “se verifica que há uma tentativa de ludibriar a Constituição, uma vez que cargos e funções ocupados somente podem ser extintos por ato legal”. 


Violação da autonomia

Outro argumento utilizado na liminar refere-se ao fato do governo federal violar a autonomia das Instituições Federais de Ensino (IFE) no referido decreto. “Vale dizer que o Presidente da República não conta com poderes para exonerar ou dispensar os ocupantes dos cargos e funções referidas, por se tratar de ato de competência exclusiva da administração das universidades e dos institutos federais de ensino superior e de educação técnica”, diz a juíza. Dessa forma, a medida violou o artigo 207 da Constituição, que se refere à autonomia, e ultrapassou a sua finalidade normativa, passando a ser um ato administrativo concreto ao qual não cabe um decreto versar.


Ainda na decisão, a magistrada afirma que o Poder Executivo não pode escapar ao modelo legal sob o “pretexto de racionalizar o funcionamento da máquina pública e economizar recursos públicos” e  menciona o impacto negativo que o decreto traria à prestação de serviços nas áreas administrativa e acadêmica.


Orientação do ANDES-SN

A partir da decisão no RS, a orientação do ANDES-SN é que os demais estados entrem com ações para reverter a validade do decreto. No estado de Pernambuco (PE), a justiça também concedeu liminar para manutenção das funções.




Assessoria ADUFPel

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