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Medida de Bolsonaro isenta agentes públicos de erros no combate à pandemia de COVID-19

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Jair Bolsonaro publicou no Diário Oficial da União (DOU), no dia 14 de maio, a Medida Provisória (MP) 966/2020 que isenta de responsabilidade agentes públicos que cometerem erros durante o enfrentamento do novo coronavírus ou no combate de seus efeitos econômicos e sociais. A MP tem força de lei e já está em vigor, mas precisa ser apreciada pela Câmara e pelo Senado para não perder a validade.


De acordo com a medida, os agentes públicos somente poderão ser responsabilizados nas esferas civil e administrativa se agirem ou omitirem “com dolo ou erro grosseiro”. Conforme aponta o texto, considera-se como erro grosseiro “aquele praticado com culpa grave, caracterizado por ação ou omissão com elevado grau de negligência, imprudência ou imperícia”. 


Inconstitucionalidade 

Partidos de oposição ao governo criticaram a MP e alguns, como Rede Sustentabilidade e Cidadania, já acionaram o Supremo Tribunal Federal (STF), ingressando com uma ação para que seja considerada inconstitucional. O PSOL também tem posicionado-se contrário e, inclusive, apresentou ofício ao presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (DEM), no qual solicita a imediata devolução da MP por “flagrante inconstitucionalidade”. 


Assessoria ADUFPel

Com informações de Agência Câmara de Notícias

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