Medida obriga trabalhador a abrir dados bancários para receber benefício
A Medida Provisória
871, editada pelo presidente Jair Bolsonaro, vai atingir em cheio trabalhadores
de baixa renda e aqueles com deficiência, aposentados ou em vias de se
aposentar. A MP prevê que o pagamento do Benefício de Prestação Continuada
(BPC) só será feito se o cidadão abrir seus dados bancários.
O
BCP tem valor de um salário mínimo e enquadra aposentados carentes com 65 anos
ou mais e pessoas com deficiência na mesma situação. A regra, de acordo com a
MP, passa a valer daqui a três meses.
A
medida foi editada com o argumento de reduzir fraudes no Instituto Nacional de
Seguro Social (INSS). Conforme o texto, beneficiários, que por vezes são
envolvidos em fraudes e usados como ‘laranjas’, podem perder o único imóvel
familiar caso estejam engando o INSS.
No
entanto, a MP 871 prejudica sobremaneira camadas mais pobres e com baixo acesso
a informações. O texto prevê regras limitadoras de benefícios para parcelas
mais fragilizadas da população como auxílio-reclusão, pensão por morte e
aposentadoria rural.
De
acordo com a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura Familiar
(Contraf-Brasil), a medida deixará milhares de aposentados sem o benefício. Uma
das mudanças mais criticadas pelos trabalhadores rurais é a exclusão dos
sindicatos como fornecedores de Declaração de Atividade Rural. Isso irá
dificultar o acesso de milhares de trabalhadores ao benefício.
"Hoje,
a grande maioria dos agricultores familiares, principalmente nas regiões mais
pobres, acabam não guardando toda a documentação. É a entidade que junta esses
documentos e ajuda na elaboração da declaração", explica Marcos Rochinski,
coordenador geral da entidade.
Inconstitucionalidade
Segundo o
advogado especialista na área criminal Tiago Turbay, em entrevista ao jornal O
Globo, exigir que se abra mão do sigilo sem entender o que isso representa fere
um direito fundamental. Além disso, acaba com a presunção da inocência. Por
isso, abre espaço para uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) e também
uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF).
Outro
ponto criticado pelo advogado é falta de transparência com a população sobre o
que representa essa MP. Caso aprovada, a nova lei permitirá que a União tome a
casa própria do cidadão envolvido em fraude, seja ele responsável pelo crime ou
laranja.
Ou
seja, pessoas que forem enganadas por falta de conhecimento e vítimas de fraude
podem perder seu único bem. Isso caso seja identificado que tenham recebido
benefício previdenciário ou assistencial “indevidamente por dolo, fraude ou
coação, inclusive por terceiro que sabia ou deveria saber da origem ilícita dos
recursos”.
Confira o texto da MP 871/2019
Com informações da CSP-Conlutas, Jornal O Globo e Rede Brasil Atual
Fonte: ANDES-SN
*com edição de ADUFPel-SSind