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MP 680 pode reduzir jornada e salários de trabalhadores

No dia 7 de julho foi publicada no Diário Oficial da União a Medida Provisória (MP) 680, que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE). O PPE impõe mais um impasse aos trabalhadores e às trabalhadoras, uma vez que dá aval às empresas que se encontram em dificuldades financeiras para a redução de jornada de trabalho e salário em até 30%. O Programa prevê a compensação salarial de até 50% do valor perdido pelo trabalhador, que deve ser pago pelo Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT). Já a duração do PPE é até de doze meses, sendo que o trabalhador fica protegido de demissão sem justa causa apenas por um terço do período de adesão.


De acordo com a MP, o PPE objetiva: “possibilitar a preservação dos empregos em momentos de retração da atividade econômica; favorecer a recuperação econômico-financeira das empresas; sustentar a demanda agregada durante momentos de adversidade, para facilitar a recuperação da economia, estimular a produtividade do trabalho por meio do aumento da duração do vínculo empregatício e fomentar a negociação coletiva e aperfeiçoar as relações de emprego”. Sobre o último ponto, parece haver uma ironia por parte do governo federal, já que as relações de trabalho serão tensionadas, e não aperfeiçoadas. Sobre os outros, fica claro o socorro e a preocupação apenas com a crise financeira das empresas.


A MP 680 contou com apoio das centrais sindicais Central Única dos Trabalhadores (CUT) e Força Sindical. A CSP-Conlutas, como central combativa e de esquerda, marcou sua posição contrária, afirmando que irá “lançar mão de todas as iniciativas e instrumentos possíveis para desenvolver uma campanha nacional contra mais este ataque”.


A diretoria da ADUFPel entende que esta medida é mais uma demonstração da política do governo de arrocho e “ajuste” fiscal que penaliza a classe trabalhadora em benefício de empresários e detentores de títulos da dívida pública.


Como toda medida provisória, a MP 680 passou a vigorar após publicação, mas precisa ser apreciada pelo Congresso em até 120 dias para que não perca a validade.


Para ler o texto da Medida Provisória, clique aqui.


Assessoria ADUFPel


*Com informações de CSP-Conlutas

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