MP 680 pode reduzir jornada e salários de trabalhadores
No dia 7 de julho foi publicada no Diário Oficial da União a
Medida Provisória (MP) 680, que institui o Programa de Proteção ao Emprego (PPE).
O PPE impõe mais um impasse aos trabalhadores e às trabalhadoras, uma vez que
dá aval às empresas que se encontram em dificuldades financeiras para a redução
de jornada de trabalho e salário em até 30%. O Programa prevê a compensação
salarial de até 50% do valor perdido pelo trabalhador, que deve ser pago pelo
Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT). Já a duração do PPE é até de doze meses,
sendo que o trabalhador fica protegido de demissão sem justa causa apenas por
um terço do período de adesão.
De acordo com a MP, o PPE objetiva: “possibilitar a preservação
dos empregos em momentos de retração da atividade econômica; favorecer a
recuperação econômico-financeira das empresas; sustentar a demanda agregada
durante momentos de adversidade, para facilitar a recuperação da economia, estimular
a produtividade do trabalho por meio do aumento da duração do vínculo
empregatício e fomentar a negociação coletiva e aperfeiçoar as relações de
emprego”. Sobre o último ponto, parece haver uma ironia por parte do governo
federal, já que as relações de trabalho serão tensionadas, e não aperfeiçoadas.
Sobre os outros, fica claro o socorro e a preocupação apenas com a crise
financeira das empresas.
A MP 680 contou com apoio das centrais sindicais Central
Única dos Trabalhadores (CUT) e Força Sindical. A CSP-Conlutas, como central
combativa e de esquerda, marcou sua posição contrária, afirmando que irá “lançar
mão de todas as iniciativas e instrumentos possíveis para desenvolver uma
campanha nacional contra mais este ataque”.
A diretoria da ADUFPel entende que esta medida é mais uma
demonstração da política do governo de arrocho e “ajuste” fiscal que penaliza a
classe trabalhadora em benefício de empresários e detentores de títulos da
dívida pública.
Como toda medida provisória, a MP 680 passou a vigorar após
publicação, mas precisa ser apreciada pelo Congresso em até 120 dias para que
não perca a validade.
Para ler o texto da Medida Provisória, clique aqui.
Assessoria ADUFPel
*Com informações de CSP-Conlutas