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“Pacote de Maldades” do governo pode ser aprovado a qualquer momento

Tramitam no Congresso Nacional e podem ser votados a qualquer momento projetos e propostas que visam o desmonte dos serviços públicos e da educação pública do país, além de desestruturar a carreira docente. Fazer frente a esse “Pacote de Maldades” é imprescindível para garantir os direitos já conquistados e barrar todo e qualquer tipo de ataque aos/as trabalhadores/as. Confira abaixo mais informações e acompanhe a tramitação de cada um.

 

PLP 257/2016

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 257/2016, de autoria do poder executivo, propõe medidas para o refinanciamento da dívida dos estados com a União, com a desculpa do “reequilíbrio fiscal”. Para isso, prevê a implantação  de um plano de três estágios para cortes despesa de pessoal. Congelamento salarial, redução do quadro dos servidores e estímulo à privatização fazem parte desse projeto. São algumas das medidas:

 

- Vedação de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remunerações para os servidores;

- Suspensão de novos concursos e de nomeação de novos servidores;

- Aumento da alíquota de contribuição para a previdência social (de 11% para 14%);

- Interferência no regime jurídico dos servidores, limitando benefícios, como progressões e vantagens;

- Implementação de programas de demissão voluntária para servidores públicos;

- Suspensão do aumento real do salário mínimo.

 

O PLP 257/2016 foi aprovado na Câmara dos Deputados no dia 30 de agosto, após modificações, sendo enviado ao Senado Federal para prosseguimento da tramitação. O texto na íntegra pode ser acessado aqui.

 

PEC 241/2016 (agora PEC 55)

Com a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016, o governo pretende congelar por 20 anos os gastos públicos. O recurso desviado deste setor será destinado para o pagamento da dívida pública.

 

A PEC, que também é chamada de novo regime fiscal pelo governo federal, determina que as despesas primárias sejam limitadas aos gastos do ano anterior, corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Com isso, anualmente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) vai definir o limite orçamentário dos poderes Legislativo (incluindo o Tribunal de Contas da União), Executivo e Judiciário, Ministério Público Federal da União (MPU) e Defensoria Pública da União (DPU).

 

A PEC 241/2016 tramita em regime especial na Câmara dos Deputados. Foi aprovada no dia 9 de agosto, na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) e, após, em outubro, aprovada em primeiro e segundo turnos na Câmara de Deputados. A tramitação segue no Senado, onde a PEC 241 passou a ser a PEC 55 e já foi aprovada em primeiro turno no dia 29 de novembro, mesmo após manifestação que reuniu mais de 30 mil pessoas em Brasília. O texto na íntegra pode ser acessado aqui e a tramitação pode ser acompanhada aqui.

 

Escola sem Partido

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 193/2016 e Projeto de Lei (PL) 867/2015 (apensado ao PL 7180/2014),  visam instituir o Programa Escola Sem Partido, estabelecendo princípios para a educação nacional, como a “neutralidade do ensino”, e proibindo manifestações que possam entrar em conflito com os valores morais e religiosos dos estudantes e seus pais ou responsáveis. O conjunto dos textos traz a restrição em discussões políticas e a reflexão crítica no processo de ensino.

 

O PLS 193 e PL 867 foram apresentados tendo por base uma minuta de lei criada pelo Movimento Escola Sem Partido. O grupo, com caráter associativo, tem por fim combater o que chama de “doutrinação ideológica”.  Com princípios conservadores, é contra o pensamento crítico, defende que o professor não é um educador e pretende aplicar a censura de temas nas salas, criminalizando o trabalho docente e impedindo a liberdade de expressão.

 

Além do PLS 193/2016 e do PL 867/2015, correm projetos semelhantes nos estados e municípios.  

 

Para acessar o texto na íntegra do PLS 193/2016 e a tramitação, clique aqui.

Para acessar o texto do PL 867/2015, clique aqui. O andamento pode ser acompanhado junto à ficha de tramitação do PL 7180/2014, ao qual foi apensado.

O ANDES-SN compõe a Frente Nacional Escola Sem Mordaça, com o objetivo de fazer frente às proposições do Escola Sem Partido. A Frente, lançada no dia 13 de julho, reúne entidades representativas, educadores, trabalhadores e cidadãos dos mais variados setores e planeja ações para a rejeição dos projetos. Em seu Manifesto, pontua: “defender a escola sem partido é defender a escola com apenas um partido. O Partido daqueles que são contra uma educação laica e contra o debate sobre gênero, fortalecendo assim a cultura do estupro e a LGBTTIfobia presente em nosso país. Defendemos a escola crítica sim, a educação libertadora, a pluralidade de ideias e a liberdade de expressão e pensamento”.

 

Lei 13.325

A Lei 13.325, antigo PLC 34/16, é fruto de acordos firmados entre diversas categorias e o governo federal em 2015. Traz uma série de tabelas remuneratórias, que vinculam o reajuste salarial dos docentes até 2019, promovem o achatamento da malha salarial e aprofundam a desestruturação da carreira docente.

O ANDES-SN não assinou este acordo e discorda de seus termos. O Setor das IFES fez uma avaliação do então PLC 34/16, que pode ser acessado aqui.

A Lei altera a remuneração, as regras de promoção, as regras de incorporação de gratificação de desempenho a aposentadorias e pensões de servidores públicos da área da educação, e dá outras providências.

O texto da Lei, na íntegra, pode ser acessado aqui.


Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação

O Marco Legal da Ciência e Tecnologia e Inovação (MLCT&I) foi instituído sob a Lei 13.243, entrando em vigor a partir de 11 de janeiro de 2016, data em que a lei foi publicada no Diário da União. O Marco aprofunda a privatização da ciência e tecnologia públicas ao permitir que empresas privadas usufruam de recursos, estrutura e pessoal das instituições públicas de ensino e pesquisa.

A Lei 13.243 autoriza a criação de Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) dentro das instituições públicas de ensino para desenvolvimento de atividades de pesquisa. Esses ICTs podem ser órgãos públicos, pessoas jurídicas de direito privado com ou sem fins lucrativos, como Organizações Sociais (OS). Também há estímulo à criação de Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT), de direito privado, que serão responsáveis pela gestão das políticas de inovação desenvolvidas pelas ICTs. Esses órgãos podem receber recursos públicos para cobrir suas despesas, bem como usufruir de pesquisadores e da estrutura das instituições públicas.

Outro ponto do MLCT&I é a dispensa de licitação para a compra de materiais de pesquisa, facilitando a corrupção no processo. O fim social e a publicização dos resultados da pesquisa também são ameaçados com a lei, já que a propriedade intelectual e as patentes dos resultados podem ficar com os entes e com as empresas envolvidas. O recurso para manutenção dos registros continuará sendo público, mesmo que a detenção dos benefícios fique em mãos privadas.

Em relação à carreira docente, o professor com dedicação exclusiva passa a ser autorizado a dispender 416 horas anuais em pesquisas privadas, descaracterizando e desvalorizando esse regime, já que o professor é estimulado a trabalhar para a iniciativa privada.

Diversas entidades sindicais, entre elas o ANDES-SN, preocupados com o caráter público da educação, da ciência e da tecnologia uniram-se no Movimento Pela Ciência e Tecnologia Públicas. O manifesto do grupo pode ser lido aqui.  O Sindicato Nacional também produziu um informativo especial sobre o Marco. O material pode ser acessado aqui.

Sistema público de saúde na mira do governo

Através da portaria 1.482, publicada no dia 5 de agosto, o Ministro interino da Saúde Ricardo Barros instituiu a criação de um Grupo de Trabalho (GT) para discussão e elaboração de Projeto de Plano de Saúde Acessível. O plano de saúde privado é defendido por Barros para aliviar os gastos do governo com o Sistema Único de Saúde (SUS).

O GT é formado por representantes do Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Saúde NS e da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização. Em um prazo de 60 dias, prorrogável pelo mesmo prazo, deve discutir e apresentar o Plano Saúde Acessível.

O Conselho Nacional de Saúde se manifestou contrário ao Plano, na medida em que significa esvaziar os investimentos no SUS e estimular que o cidadão pague para ter acesso a saúde. O Conselho defende as melhorias no sistema público de saúde com os impostos que já são arrecadados para este fim. Diversas entidades sindicais de servidores públicos também são contrárias à criação do Plano, que exime o governo da responsabilidade de garantir serviços de saúde gratuitos e de qualidade.

 

 

 

Assessoria ADUFPel

* Com informações de ANDES-SN

Imagem: Assessoria ADUFPel

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