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Parecer jurídico analisa promoções e progressões na carreira durante a suspensão do calendário

A Assessoria Jurídica da ADUFPel produziu um parecer no qual analisa o direito dos docentes da UFPel de realizarem promoções e progressões na carreira com o calendário suspenso. De acordo com o texto, havendo a reposição das aulas não ministradas, deve ser assegurada aos docentes a pontuação necessária para avançar na carreira. 


O parecer analisa a legislação em vigor e ressalta que a administração da UFPel não normatizou, até o momento, como deve ocorrer o preenchimento do Relatório Anual de Atividades Docentes (RAAD) relativamente ao período em que suspensas as atividades acadêmicas presenciais, “visto que as demais, que podem ser realizadas remotamente, como orientações, produção de artigos científicos, não sofreram solução de continuidade”.


A Assessoria Jurídica lembra que a UFPel já enfrentou a questão que envolve o preenchimento do RAAD em períodos de afastamento – para qualificação – assegurando a pontuação mínima que garante a realização da avaliação de desempenho mesmo que o docente esteja afastado para mestrado, doutorado ou pós-doutorado. Também que, para ocorrer promoção ou progressão na carreira, é indispensável realizar a avaliação de desempenho. 


A conclusão do parecer é que “mesmo ausente normatização específica, havendo a reposição das aulas não ministradas, deverá ser assegurada aos docentes a pontuação necessária que lhe garanta ao final dos interstícios em curso, as respectivas avaliações de desempenho acadêmico, requisito necessário à obtenção de promoções e progressões na carreira docente. Seria portanto, suficiente, a edição pelo CONSUN, de regra no âmbito da UFPel para normatizar esta situação”.


Leia o parecer completo aqui


Direitos dos professores substitutos 

O parecer da Assessoria Jurídica também analisa os direitos dos docentes substitutos durante a suspensão do calendário. Segundo o texto, eles têm o direito a receber indenização relativa a metade do que deveria receber (considerando os vencimentos devidos) até o final do contrato, na hipótese de extinção antecipada do contrato, por ato da Administração.


Assessoria ADUFPel

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