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Perde validade MP que proibia o desconto sindical em folha

No dia 28 de junho, a Medida Provisória (MP) 873/2019, que impedia o desconto das contribuições sindicais na folha de pagamento, teve sua validade expirada. A MP foi editada em março deste ano, no entanto, não foi votada dentro do prazo para virar lei. A partir de agora, os sindicatos poderão voltar a descontar a contribuição diretamente do contracheque, desde que autorizado pelo trabalhador. 


Para ser validada efetivamente, a MP deveria ter sido votada pelas duas Casas do Congresso Nacional em até 120 dias. Porém, os parlamentares decidiram deixar a proposta caducar. A comissão mista, que ficaria responsável por analisar o texto, foi instalada somente em maio e sequer elegeu presidente ou relator, o que o impediu de ir à votação na Câmara e no Senado. 


Ataque à autonomia sindical

A medida representou um grave ataque do governo de Jair Bolsonaro (PSL) à organização e à luta da classe trabalhadora, causando prejuízo direto na fonte de financiamento das entidades sindicais. Assim que instituída, teve impactos negativos imediatos na autonomia sindical, ferindo o artigo 8º da Constituição, que trata da associação sindical e profissional. 


O texto alterava cinco artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), passando a exigir o pagamento exclusivamente por boleto bancário, enviado apenas aos trabalhadores que tivessem autorizado a cobrança de forma "expressa, individual e por escrito”. A MP ainda reforçava as alterações determinadas pela Reforma Trabalhista (Lei 13.467, de 2017), a qual definiu que o desconto passasse a acontecer somente mediante autorização prévia e expressa do trabalhador. 


Entidades posicionam-se contra medida

As centrais sindicais e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) recorreram à Justiça para reverter a medida. A OAB chegou a entrar em março com uma ação direta de inconstitucionalidade, solicitando que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendesse os efeitos do texto. 


De acordo com o Conselho Federal da Ordem, “o objetivo da MP é dificultar o processo de organização e manifestação da sociedade civil pelas entidades representativas de trabalhadores”. Ainda defendeu que "direitos não podem ser confundidos com privilégios", em resposta aos trechos da MP em que o governo ressaltou que o volume de recursos obtidos com as contribuições sindicais de servidores se tratava de “privilégio”. 


A perda de validade foi comemorada pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos), por entender que se trata de uma “prática antissindical” utilizada para o enfraquecimento do poder de negociação dos trabalhadores.


“Sem dúvida alguma, em sua prática populista, onde é possível estabelecer uma ditadura por vias democráticas, o atual governo do Brasil busca criminalizar, desmobilizar, sufocar, por assim dizer, a organização do movimentos populares e dos trabalhadores. No caso desta MP, ela tem por objetivo tornar inviável a prática sindical pelo desmantelamento da organização financeira dos sindicatos. É um ataque à autonomia das organizações e da própria vontade individual do trabalhador, que ao se sindicalizar sabe da importância política da sua contribuição financeira ao sindicato e o faz voluntariamente”, salienta o diretor da ADUFPel-SSind, Francisco Vitória.  


Em março, sindicatos conseguiram reverter a MP

Assim que a MP entrou em vigor, entidades sindicais buscaram auxílio jurídico para reverter a situação. Algumas, conseguiram manter o desconto em folha das mensalidades de seus sindicalizados via liminar.


No dia 14 de março, uma Tutela de Urgência foi concedida pela 9° Vara da Justiça Federal, apontando haver “ilegalidade do procedimento instituído pela Medida Provisória 873/2019”. A decisão beneficiou diversas Seções Sindicais do ANDES-SN que até então vinham enfrentando as consequências da medida: Adufmat SSind, Aduff SSind, AdurRJ SSind, Adufrj SSind, Adcefet-RJ SSind e Aduferpe Seção Sindical do ANDES-SN. 


Assessoria ADUFPel

* Com informações de Dieese, OAB e Rede Brasil Atual. 


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