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Portaria do MEC autoriza aulas digitais durante pandemia

O Ministério da Educação (MEC) publicou, na quarta-feira (17), a Portaria 544/20. A medida autoriza a substituição de aulas presenciais por digitais nas instituições federais enquanto durar a pandemia do novo Coronavírus (Covid-19). 


Para Marinalva Oliveira, docente da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e coordenadora do Laboratório de Inclusão, Mediação simbólica, desenvolvimento e aprendizagem (LIMDA) da mesma instituição, a Portaria é um perigoso ataque à educação pública. 


Na UFRJ, a reitoria recentemente afirmou que “se não houver alternativas, como a vacina ou medicamento eficaz contra a COVID-19, o retorno presencial completo não será possível”, ressaltando que deve ser discutido o retorno progressivo de parte das atividades no formato remoto emergencial, para que o ano acadêmico de 2020 não seja completamente perdido.


“A Portaria vem amparar as ações de várias instituições, como a UFRJ, que não irão retomar as atividades presenciais. O problema é que há um oportunismo, em nome da emergência de não prejudicar estudantes, para instituir o ensino remoto, sem nenhuma preocupação com as atividades-fins das instituições, o que gera uma base para a privatização”, critica Marinalva, que foi presidente do ANDES-SN entre 2012 e 2014. 


Para a docente da UFRJ, o ensino remoto, além de precarizar o trabalho docente e aprofundar as desigualdades entre os estudantes, é um regime autoritário. “Ele pode cercear liberdades acadêmicas de docentes, que estarão sendo vigiados o tempo todo pelas tecnologias”, afirma. 


“O papel das instituições federais, neste momento, é desenvolver pesquisas e extensão. As universidades e institutos têm respondido para o enfrentamento emergencial da pandemia no Brasil, mesmo com pouco financiamento”, completa Marinalva Oliveira. 


A portaria

Válida até o final do ano, a Portaria prevê que cada instituição de ensino deverá definir os componentes curriculares que serão substituídos, a disponibilização de recursos aos alunos que permitam o acompanhamento das atividades letivas, bem como a realização de avaliações. 


A Portaria do MEC ressalta que as atividades acadêmicas suspensas deverão ser integralmente repostas, para fins de cumprimento da carga horária dos cursos. Para os cursos de medicina, somente podem ser substituídas disciplinas teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso e do internato. 


Assessoria ADUFPel com imagem de EBC

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