Proposta de Previdência destrói Seguridade Social
O
presidente Jair Bolsonaro entregou seu projeto de Reforma da Previdência ao
Congresso Nacional na manhã de ontem (20). A Proposta de Emenda à
Constituição (PEC), ainda sem número, prevê o aumento da idade mínima para
aposentadoria e a diminuição do valor de benefícios. A PEC prepara o terreno
para o fim da previdência pública e institui que a aposentadoria integral só
será paga após 40 anos de contribuição. Os militares não foram incluídos na
Reforma.
Reforma de Bolsonaro busca mudar
profundamente o sistema previdenciário brasileiro, segregando a Previdência do
sistema de Seguridade Social. A mudança afetará o financiamento e o orçamento,
tanto da Previdência, como da saúde e da assistência social.
Atualmente, a Seguridade Social é
definida na Constituição Federal, como um “conjunto integrado de ações de
iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os
direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social”.
Talvez a mais grave mudança prevista na
PEC é a instituição de um sistema de capitalização individual. Esse sistema é
utilizado, por exemplo, no Chile, onde 90% dos aposentados
recebam menos de um salário mínimo.
A PEC estabelece que uma lei
complementar do Poder Executivo instituirá esse sistema. Assim, o governo
facilita a aprovação do sistema de capitalização. Ao contrário de uma PEC, que
precisa de três quintos dos votos no Congresso para aprovação, as leis
complementares precisam apenas de maioria simples.
"A proposta deve ser derrotada no
seu conjunto, pois ela destrói a seguridade social e visa impedir o direito à
aposentadoria. Há vício de origem, a seguridade social é superavitária",
afirma Antonio Gonçalves, presidente do ANDES-SN.
As principais mudanças de regras
propostas pelo governo
A PEC de Bolsonaro institui a idade
mínima para aposentadoria em 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. O
tempo de contribuição mínimo será de 20 anos. A aposentadoria integral só será
paga após 40 anos de contribuição. A aposentadoria integral será calculada a
partir da média de todas as contribuições. As aposentadorias não poderão
ultrapassar o teto do INSS, atualmente de R$ 5.839,45. O piso estabelecido é o
salário mínimo.
Quem se aposentar com menos de 40 anos
de contribuição, terá aposentadoria proporcional. Com 20 anos de contribuição,
a aposentadoria será de 60% da média aritmética simples. A partir daí, a
aposentadoria aumenta 2% a cada ano trabalhado, chegando a 100% nos 40 anos de
contribuição.
As idades mínimas são as mesmas para os
servidores públicos que contribuem para o Regime Próprio de Previdência Social
(RPPS). No entanto, o tempo mínimo de contribuição para servidores é de 25
anos, sendo exigidos 5 anos no cargo. A PEC engloba servidores federais,
estaduais, municipais e distritais.
Outra mudança prevista na PEC que atinge
os servidores públicos é a unificação das alíquotas do Regime Geral de
Previdência Social com as do RPPS. Se aprovada a Reforma, alíquota unificada
será de 7,5% (para quem ganha até um salário mínimo), 7,5% a 8,25% (R$ 998,01 a
R$ 2 mil), 8,25% a 9,5% (R$ 2.000,01 a R$ 3.000,00), 9,5% a 11,68% (R$ 3.000,01
a R$ 5.839,45), 11,68% a 12,86% (R$ 5.839,45 a R$ 10 mil), 12,86% a 14,68% (R$
10.001,01 a R$ 20 mil), 14,68% a 16,79% (R$ 20.000,01 a R$ 39 mil) e mais de
16,79% para os que ganham mais de R$ 39 mil. Por outro lado, o trabalhador terá
que contribuir por 40 anos para receber a aposentadoria integral.
Regras de transição
Há três regras de transição previstas
pela PEC, cabendo ao trabalhador escolher. Estão sujeitos às regras de
transição trabalhadores que já contribuíram por 30 anos, se mulheres, ou por 35
anos, se homens. Também os trabalhadores que, somando idade e tempo de
contribuição, atingem 86 pontos (mulheres) ou 96 pontos (homens).
A primeira opção de transição traz um
sistema de pontos, calculado entre idade e tempo de contribuição. A segunda
traz como idade mínima 61 anos para homens e 56 para mulheres. A terceira não
considera idade mínima, mas cobra pedágio de 50% sobre o período faltante para
a aposentadoria.
Para os servidores públicos, incluídos
os docentes, as regras de transição são bastante nocivas. Um servidor público
poderá se aposentar quando preencher cumulativamente a idade (56 anos mulher/
61 homens), o tempo de contribuição (30 anos mulher/ 35 homem), 20 anos de
efetivo exercício no serviço público, 5 anos no cargo efetivo em que se dê a
aposentadoria e a somatória da idade e do tempo de contribuição, incluídas as
frações, equivalente a 86 pontos, se mulher, e 96 pontos, se homem.
Nessas regras de transição, a partir de
1º de janeiro de 2020 será acrescido um ponto a mais a cada ano. Assim para as
mulheres obterem o direito à aposentadoria integral, terão que atingir o limite
de 100 pontos. No caso dos homens, 105 pontos. Desse modo, a aposentadoria se
tornará, a cada ano, mais distante. Além disso, o tempo de contribuição se
estenderá e quem conseguir se aposentar receberá somente o teto do INSS.
Benefícios são atacados pela PEC
Os mais atacados pela PEC são os
trabalhadores rurais, os idosos pobres e as pessoas com deficiência. A Reforma
aumenta a idade mínima para aposentadoria de trabalhadores rurais para 60 anos
para ambos os sexos. Também aumenta a contribuição mínima para 20 anos. A PEC
ainda retira dos sindicatos de trabalhadores rurais o direito de emissão de
declaração de comprovação da atividade rural.
O Benefício de Prestação Continuada
(BPC), se a PEC for aprovada, será diminuído de R$ 998 para R$ 400, sem vinculação
com o salário mínimo. O BPC só chegará ao valor do salário mínimo para quem
tiver 70 anos. O benefício é pago a idosos em situação de miserabilidade e a
pessoas com deficiência. Outro benefício que será diminuído é a Pensão Por
Morte.
A Reforma ainda prevê o fim da
obrigatoriedade de recolhimento do FGTS para trabalhadores que já estiverem
aposentados. Também extingue a multa de 40% para o trabalhador que estiver
aposentado pela Previdência Social e for demitido enquanto estiver na empresa.
Tramitação
A PEC de Bolsonaro será enviada à
Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara, que analisará se o texto
fere algum princípio constitucional. Em seguida, se a CCJ aprovar a
constitucionalidade do texto, será criada uma comissão especial formada por deputados
para discutir o mérito da proposta.
Se for aprovada pelo colegiado, a PEC
segue para votação no plenário da Câmara, onde precisará do apoio de ao menos
308 dos 513 votos em dois turnos de votação. Uma vez aprovada na Câmara, a PEC
segue para a CCJ do Senado. Em seguida, vai ao plenário, onde precisará de ao
menos 49 votos entre os 81 senadores, também em dois turnos de votação. Se
aprovada sem modificações, segue para sanção presidencial. Se modificada, volta
para nova apreciação da Câmara.
A
posição do ANDES-SN
O ANDES-SN é contrário à Reforma da
Previdência. Em seu 38º Congresso, realizado no início do ano em Belém (PA), o
Sindicato Nacional incluiu a luta contra a Reforma na centralidade da luta. Foi
deliberado que o ANDES-SN irá “atuar buscando maior mobilização
da base, pela construção de uma ampla unidade para combater a contrarreforma da
previdência, as privatizações e revogar a EC 95”.
Fonte:
ANDES-SN