Reitoria da UFPel recorre de decisão judicial que suspendeu vestibular on-line
A reitoria da UFPel recorreu da decisão que suspendeu o vestibular on-line realizado nos dias 12 e 13 de setembro. O certame foi interrompido pela Justiça, que acatou pedido liminar do Ministério Público Federal (MPF) por considerar que não havia sido realizado de forma justa, igualitária e ética.
Segundo o reitor Pedro Hallal, o exame foi aplicado da melhor forma possível, dentro das condições de excepcionalidade impostas pela pandemia. "A UFPel seguirá debatendo o assunto no âmbito judicial, representada pela Advocacia-Geral da União, em respeito aos milhares de cidadãos que participaram do processo para alcançar o sonho de estudar numa Universidade pública, gratuita, de qualidade e socialmente referenciada", afirma.
O posicionamento da administração da Universidade foi tomado após uma conversa entre a reitoria e o procurador Jurídico da Advocacia-Geral da União (AGU), ocorrida na quarta-feira (7).
Relembre
A Justiça determinou, na semana passada, que a UFPel suspendesse o processo seletivo para os cursos de Licenciatura em Letras/Espanhol, Filosofia, História e Matemática, ofertados na modalidade de Ensino à Distância (EAD) no Programa Universidade Aberta do Brasil.
O certame, regido pelo Edital COODEC nº 14/2020, envolveu cerca de 2 mil estudantes e foi realizado por meio de uma única prova de redação, de caráter eliminatório e classificatório, ocorrida de forma on-line na residência de cada candidato ou no local de sua preferência.
Essa modalidade adotada pela Universidade, conforme apontou o MPF na petição, “além de não empregar qualquer mecanismo efetivamente dissuasório de fraudes, beira a um estímulo para que se as cometam, tal é a ausência de controle, não sendo possível controlar efetivamente a identidade de quem está tendo seus conhecimentos testados, ou mesmo a consulta ou utilização de serviços na internet por parte dos candidatos”.
Os argumentos foram acatados pelo Juízo da 2ª Vara Federal de Pelotas, considerando evidente a ilegalidade do processo por afrontar princípios da Administração Pública, já que essa sistemática não garante que uma prova seja feita dentro de princípios éticos, igualitários e justos.
Leia aqui a íntegra da petição inicial e aqui a decisão liminar.
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Assessoria ADUFPel