Servidores podem ter adicional de insalubridade e periculosidade reduzido ou cortado
O valor de insalubridade e periculosidade concedido aos servidores pode ser reduzido ou cortado devido a uma nova norma do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A orientação normativa nº4 foi publicada em fevereiro de 2017 e orienta a revisão do auxílio. Na UFPel, 395 docentes e 566 técnico-administrativos em educação podem ser atingidos pela orientação, que já vem dificultando a obtenção do auxílio para novos servidores.
A ADUFPel-SSind e a reitoria da Universidade debateram o assunto ontem (5). Na reunião, a Administração Superior da UFPel sinalizou que deve começar uma inspeção nos laboratórios para avaliar as condições de trabalho. Esse seria o primeiro passo para a aplicação da norma, que impõe a revisão da concessão do benefício aos 962 servidores da UFPel que o recebem.
De acordo com a presidenta da ADUFPel-SSind, a orientação sinaliza “mais um ataque operado pelo governo federal em direção a retirada de direitos dos servidores”. Tejada indica que o Grupo de Trabalho de Seguridade Social e Assuntos de Aposentadoria (GTSSA) da ADUFPel-SSind pautará o tema e levará para conhecimento das instâncias nacionais do ANDES-SN.
O que diz a norma
A orientação normativa nº 4 “estabelece orientação sobre a concessão dos adicionais de insalubridade, periculosidade, irradiação ionizante e gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, e dá outras providências”. De acordo com a norma, os adicionais de insalubridade, de periculosidade e de irradiação ionizante, bem como a gratificação por trabalhos com raios-x ou substâncias radioativas, não se acumulam, tendo caráter transitório, enquanto durar a exposição.
Também serão desconsideradas as gratificações nas seguintes ocasiões:
a) em que a exposição a circunstâncias ou condições insalubres seja eventual ou esporádica;
b) consideradas como atividade-meio ou de suporte, em que não há obrigatoriedade e habitualidade do contrato;
c) que são realizadas em local inadequado, em virtude de questões gerenciais ou por problemas organizacionais de outra ordem;
d) em que o servidor ocupe função de chefia ou direção, com atribuição de comando administrativo, exceto quando respaldado por laudo técnico individual que comprove a exposição em caráter habitual ou permanente.
*Abaixo da matéria, confira o gráfico disponibilizado pela Coordenação de Saúde e Qualidade de Vida da UFPel. Na imagem, é possível conferir os prazos para as inspeções para cada unidade ou departamento, bem como o total de servidores que recebem a gratificação (de 10% ou 20%) por insalubridade ou periculosidade.
Assessoria ADUFPel
Foto: Taís Ulrich