Supremo proíbe deputada de incitar alunos contra professores
Uma
liminar do Supremo Tribunal Federal suspendeu a decisão do Tribunal de Justiça
de Santa Catarina (TJSC), que favorecia a deputada estadual Ana Caroline
Campagnolo (PSL). A decisão do ministro Edson Fachin revogoua autorização que permitia a deputada
usar suas redes sociais para incitar alunos contra seus professores.
O
ministro deferiu liminar na Reclamação (RCL) 33137 para suspender os efeitos de
decisão de desembargadora Maria Santa Ritta, do TJSC. A desembargadora
autorizou Campagnolo a manter em suas redes sociais mensagem estimulando
estudantes a denunciarem professores que fizessem manifestações
“político-partidárias ou ideológicas”.
Na
compreensão de Fachin, a decisão da desembargadora contraria o posicionamento
do STF, que assegura a livre manifestação de ideias em ambiente acadêmico. A
decisão do Supremo se deu no julgamento da medida cautelar referendada pelo Plenário na Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 548.
Ao
deferir a liminar, Fachin salientou que a decisão TJ-SC fez uma releitura da
mensagem de Campagnolo dando a entender que ela estaria atuando de forma
legítima. Isso por que a deputada estadual se colocou à disposição, nas redes
sociais, para ouvir a população. No entanto, observou o ministro, o discurso
parece ter outra conotação, pois conclama os alunos a se comportarem como se
fossem agentes do Estado. O ministro do STF ressaltou que nem ao próprio Estado
é conferido o poder de controlar tais manifestações.
Ainda
de acordo com o relator, a decisão do TJSC parece afrontar o pronunciamento da
Corte na ADPF 548. Na ocasião, o STF proibiu que “autoridades públicas
determinem, promovam ou permitam o controle e a fiscalização, por agentes
estatais, da liberdade de expressão e de pensamento de professores, alunos e
servidores dentro dos ambientes escolares”.
“Ao
conclamar os alunos a exercerem verdadeiro controle sobre manifestações de
opinião de professores, a deputada transmite a ideia de que isso é lícito.
Estimula-os, em consequência, a se sentirem legitimados a controlarem e a
denunciarem manifestações político-partidárias ou ideológicas contrárias às
suas”, destacou Fachin.
Entenda o caso
A mensagem de Campagnolo foi publicada no dia 28
de outubro de 2018, logo após a definição do segundo turno das eleições
presidenciais. Em vídeo, a deputada do PSL estimulava os estudantes a filmar ou
gravar áudio de professores em sala de aula. A mensagem continha um número de
telefone celular e orientava que os arquivos fossem enviados com o nome do
professor, da escola e do município.
O
Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) ingressou com ação civil pública
com o objetivo de garantir a liberdade de aprender e ensinar nas escolas
catarinenses. A ação também defendia o pluralismo de ideias no ambiente
escolar. Na primeira instância, o MPSC obteve liminar favorável. A
deputada deveria se abster de “implementar e/ou manter de qualquer modalidade
de serviço, formal ou informal, de controle ideológico das atividades dos
professores e alunos das escolas públicas e privadas”.
No
entanto, ao analisar recurso da deputada estadual, a desembargadora do TJ-SC
reformou a decisão de primeira instância. A magistrada utilizou o argumento de
que Campagnolo pretendia apenas criar um canal de denúncias dos estudantes,
fazendo o papel de “ouvidora social”.
Fonte:
ANDES-SN
*Com
informações do STF