MP de Bolsonaro permite suspensão do contrato de trabalho e de salários por quatro meses
A ação integra um conjunto de medidas que sacrifica os trabalhadores neste momento delicado para o país.
Jair Bolsonaro novamente posiciona-se na contramão dos demais países e amplia a retirada de direitos dos trabalhadores durante a pandemia de Coronavírus. O presidente editou a Medida Provisória (MP) 927/20, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite deste domingo (22), a qual permite a suspensão de contratos de trabalho e salários por até quatro meses durante o período de calamidade pública.
Durante esse tempo, o trabalhador deixará de trabalhar e não receberá salário desde que empregador garanta a participação do seu empregado em curso ou programa de qualificação profissional não presencial. A empresa ou entidade poderá conceder ao empregado ajuda compensatória mensal com valor negociado entre as partes. O plano de saúde será mantido.
Além disso, a suspensão dos contratos poderá se dar através de acordo coletivo ou individual, entre patrões e empregados, e os individuais estarão acima das leis trabalhistas durante o tempo que vigorar a MP. Outro ponto problemático que está posto no texto é que “os casos de contaminação pelo coronavírus (Covid-19) não serão considerados ocupacionais, exceto mediante comprovação do nexo causal”. Isso significa que as consequências e responsabilidades do trabalhador exposto ao vírus, mesmo em trabalho presencial, não será da empresa, mas do próprio empregado.
Por ser uma MP, o texto começa a valer imediatamente, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias, caso contrário perde a validade. A proposta, segundo o governo federal, evitaria demissões em massa e é uma das ações para combater os efeitos econômicos da pandemia.
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Assessoria ADUFPel
Com informações de Gaúcha