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PL 3096 prevê mudança no Pnae para rede federal e autoriza terceirização do serviço

Proposta também inclui estudantes federais de áreas rurais no Pnate

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou, na última semana (29/10), um projeto para ampliar a cobertura dos programas de transporte e alimentação escolar para incluir as escolas da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica. Embora pareça positiva, a proposta não prevê a garantia de infraestrutura para a alimentação de estudantes e ainda permite a terceirização dos serviços de alimentação escolar nas escolas federais.

O projeto de lei 3.096/2024 pretende modificar e expandir o escopo do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar, o Pnate (Lei nº 10.880, de 2004) e do Programa Nacional de Alimentação Escolar, o Pnae (Lei nº 11.947, de 2009) para incluir as escolas da rede federal de educação profissional, científica e tecnológica, abrange os institutos federais, as escolas técnicas vinculadas às universidades federais, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTFPR), os Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefets) de Rio de Janeiro e Minas Gerais e o Colégio Pedro II.

Com a alteração no Pnate, as escolas federais que atendem estudantes de educação básica em áreas rurais passaram a receber recursos específicos para o transporte escolar. Também ficará previsto repasse anual único da União para as escolas da rede federal, tanto no âmbito do Pnae quanto do Pnate. Ambos programas são iniciativas federais que suplementam as ações dos governos estaduais, municipais e do Distrito Federal. No entanto, como as escolas federais não são financiadas por essas esferas de governo, mas diretamente pela União, elas acabam não sendo contempladas pelos repasses dos programas.

De acordo com André Martins, docente do Instituto Federal do Rio Grande do Sul (IFRS) e diretor do Sindicato de Docentes do IFRS (Sindoif Seção Sindical do ANDES-SN), cada instituto federal tem seu orçamento próprio vinculado à assistência estudantil, onde está o programa de alimentação de estudantes. Atualmente, os 38 institutos federais do país possuem 682 campi e cada campus tem seu orçamento próprio e realidades muito diferentes. 

“Foram até agora 3 fases de implantação dos IF, desde 2008. A primeira com campi que já existiam como Cefets, escolas técnicas vinculadas às universidades ou escolas agro técnicas isoladas. Algumas dessas unidades já tinham restaurante acadêmico e casa de estudante, outras não. Depois vieram mais duas fases de expansão e, agora, vamos para a quarta fase, com os 100 campi prometidos pelo atual governo”, explicou. 

“Para dar uma ideia a partir do IFRS, onde trabalho, hoje temos 17 campi e serão 19 após a quarta fase. Em todos esses lugares, em 16 cidades diferentes, só dois campi têm restaurante atualmente. No final de julho, após a nossa greve, o governo federal prometeu para o IFRS um montante de R$ 24 milhões de reais para construir 10 novos restaurantes e 5 novas bibliotecas. As obras, entretanto, ainda não começaram”, acrescentou o docente.

Segundo Martins, a maioria das unidades do IFRS, por exemplo, usa o recurso do Pnae para comprar lanches e entregar aos e às estudantes, pois não possui estrutura para servir alimentação. “Para teres ideia, o lanche servido em meu campus, ontem, foi um suco de 300 ml em embalagem cartonada e um pacote de bolacha salgada. Não há como, portanto, organizar uma refeição minimamente estruturada do ponto de vista nutricional, sem equipe para isso e sem estrutura para preparar e servir alimento”, contou.

O diretor do Sindoif SSind. avalia como positiva a mudança na lei que garante o repasse do valor do Pnae em parcela única para os institutos federais, evitando que o montante seja alvo de cortes ou contingenciamentos. Hoje, o governo envia os valores a cada mês e pode bloquear recursos ao longo do ano. No entanto, o docente ressalta que não basta o recurso para a alimentação, se não há infraestrutura na maioria dos 682 campi de institutos federais país afora.

“O que precisaria é garantir restaurante acadêmico em cada campus e viabilizar servir refeição, no lugar de comida rápida e embalada. Não está explícito que [a lei] garanta que cada unidade acadêmica tenha um restaurante próprio, ainda que a elaboração seja terceirizada. Pode o recurso ser usado, simplesmente, para comprar quentinhas e entregar no campus? Isso garante o atendimento às necessidades nutricionais?”, pontuou.

Para Martins, é insuficiente porque não garante infraestrutura nem pessoal qualificado para fiscalizar o alimento produzido e ainda abre espaço para que a gestão e prestação do serviço seja terceirizada, sem garantia da qualidade da alimentação oferecida. “Hoje, temos apenas duas nutricionistas para atender 17 campi e a Reitoria do IFRS, em 16 cidades diferentes. Como fiscalizar o ‘atendimento às necessidades nutricionais do estudante’, como preconiza a proposta de lei?”, questionou.

O PL 3096/2024, de autoria da senadora Dorinha Seabra (União/TO), já foi aprovado na CAE e aguarda parecer na Comissão de Educação do Senado, do relator Flávio Arns (PSB/PR). Se aprovado, seguirá para votação na Câmara de Deputados.
 

Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Fonte: ANDES-SN

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